Direito ao trabalho e futuro do trabalho na sociedade automatizada do futuro

AutorRita de Cássia Marques Lima de Castro e Paulo Sérgio de Castro
Ocupação do AutorPesquisadora no CORS-USP e no NESPI-USP/Estuda doutorado em Direito do Trabalho (Universidad de Buenos Aires ? UBA) e doutorado (modalidade doutorado direto) no PROLAM-USP
Páginas58-66
Rita de Cássia Marques Lima de Castro1
Paulo Sérgio de Castro2
1. Pesquisadora no CORS-USP e no NESPI-USP. Pós-Doutora pela Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade da Univer-
sidade de São Paulo (FEA-USP). Doutora em Ciências (PROLAM-USP), Mestre em Administração (FGV-EAESP), Especialista em
Administração (FGV-EAESP), Jornalista, Bacharel em Comunicação Social – Jornalismo (Fundação Cásper Líbero), professora na
Universidade de Mogi das Cruzes – Campus Villa-Lobos – SP, avaliadora de cursos e instituições pelo MEC e participante da Cátedra
José Bonifácio (CIBA-IRI-USP).
2. Estuda doutorado em Direito do Trabalho (Universidad de Buenos Aires – UBA) e doutorado (modalidade doutorado direto) no PRO-
LAM-USP. Especialista em Direito Empresarial (FIG), Direito Educacional (CEU) e Direito Previdenciário (ESA-OAB), professor na
Universidade de Mogi das Cruzes – Campus Villa-Lobos – SP e participante da Cátedra José Bonifácio (CIBA-IRI-USP).
3. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14. ed., revista, ampliada e atualizada em face da Rio+20 e
do novo “Código” Florestal. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 586.
4. ALMEIDA, Almiro Eduardo de; SEVERO, Valdete Souto. Direito à desconexão nas relações sociais. 2. ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 9.
1. INTRODUÇÃO
O mundo moderno do trabalho na sociedade do conhe-
cimento apresenta-se como o mundo do ambiente marcado
pela competitividade e pela exigência de vantagens com-
petitivas que levem o ser humano, a principal ‘máquina
produtiva’ das organizações, a um nível de produtividade
considerado ‘eficiente’. Eficiência, termo administrativo
que caracterizou, por excelência, as organizações produti-
vas do início do século XX e vem, mesmo no século XXI,
mantendo a sua importância aos olhos dos gestores orga-
nizacionais.
Eficiência está associada ao uso otimizado de recursos,
sem desperdício. No mundo do trabalho, a eficiência é a
tônica para as organizações sobreviverem competitivas e
saudáveis. Contudo, o equilíbrio organizacional e a ma-
nutenção de sua saúde financeira não necessariamente
implicam que o outro lado do processo produtivo – o ser
humano – esteja, também, equilibrado e saudável.
O ser humano, parte integrante desse ambiente produ-
tivo, busca no trabalho a garantia de sua sobrevivência ma-
terial, a sustentação de seu equilíbrio psíquico, a ampliação
da autoestima e a realização pessoal mediante seu labor
alterando o ambiente que o envolve. Há, por conseguinte,
uma relação simbiótica entre o ser humano e a atividade
laboral – tanto de um lado quanto de outro dessa relação,
o ser humano transforma e é transformado pelo trabalho
que exerce.
Com o advento da sociedade da informação e da auto-
mação industrial, houve uma mudança que pode ser cha-
mada de ‘radical’ no mundo do trabalho, considerando-se
o tempo em que a transformação ocorreu e a abrangência
desse impacto – as novas conformidades que a tecnologia
trouxe às atividades laborais levaram o ser humano a ficar
envolto em um ambiente altamente acelerado e assíncrono,
no qual novas culturas e formas de trabalho surgem e são
rapidamente difundidas e consolidadas, consoante existi-
rem, nesse mundo digital, países e cidades que ainda vivem
“abismos digitais”3, vários deles concentrados na América
Latina e na África.
Nesse ambiente assíncrono e sem fronteiras geográficas,
um elemento que afeta o meio ambiente do trabalho e a
saúde humana é o que se conceitua como ‘estar conectado
24h’. Com essa conexão sem limite de jornada, o direito
à desconexão vem se perdendo e o ser humano vê-se em
uma teia do trabalho sem fim, no qual sua jornada, que é,
“tempo de vida” 4, torna-se um elemento roubador da saúde
e da dignidade do ser humano, por excluir da vida o tempo
de lazer. Em resumo, os tempos modernos do trabalho são
Direito ao trabalho e futuro
do trabalho na sociedade
automatizada do futuro
4

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