A inter-relação trabalhador-ambiente e os princípios labor-ambientais da bidirecionalidade e da interdependência

AutorVictor Hugo de Almeida
Ocupação do AutorDoutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ? Largo São Francisco (FADUSP)
Páginas48-57
Victor Hugo de Almeida1
1. Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco (FADUSP). Mestre pela Faculdade de Filoso-
f‌i a, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP/USP). Docente; Chefe do Departamento de Direito
Privado, de Processo Civil e do Trabalho; e Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP – Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP). E-mail:
.
1. INTRODUÇÃO
A discussão proposta neste capítulo considera a temáti-
ca labor-ambiental como objeto de estudo interdisciplinar,
ou seja, afeto à intersecção de duas searas jurídicas autôno-
mas: o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho. Enten-
de-se, portanto, não se tratar da sobreposição de searas que
percorrem caminhos próprios e ostentam regramentos, ins-
titutos e princípios específicos, mas, sim, da complementa-
ção e aproximação entre elas, tendo em vista que Direito é
sistema e, portanto, é perfeitamente compreensível que um
mesmo objeto ombreie duas ou mais searas jurídicas.
Assim, a partir dessa premissa, pauta-se este capítulo,
especificamente, na abordagem de princípios que norteiam
a matéria labor-ambiental, cuja perspectiva considera tan-
to a visão clássica positivista como a visão contemporânea
neoconstitucionalista (ou pós-positivista), visando eviden-
ciar a importância dos primados para o estabelecimento ou
manutenção do equilíbrio do meio ambiente do trabalho,
elevado ao patamar de direito fundamental pela Constitui-
ção da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB).
A visão neoconstitucionalista (ou pós-positivista) eri-
giu-se com a hegemonia axiológico-normativa dos prin-
cípios, elevando-os ao mesmo patamar vinculante das
normas jurídicas e os reconhecendo como normas-princí-
pios, ou seja, também integrantes do sistema jurídico para
muito além da função integrativa do Direito. Assim sendo,
nessa perspectiva, regras e princípios são normas jurídicas
e compõem o sistema ou ordenamento jurídico, impondo-
-se, necessariamente, uma coexistência harmônica.
Essa concepção ainda encontra guarida no art. 8º da
vo autoriza as autoridades administrativas e a Justiça do
Trabalho, quando da ausência de disposições legais ou
contratuais, a decidirem por analogia, equidade e outros
princípios e normas gerais de direito, principalmente do
Direito do Trabalho.
Em contraponto, na visão clássica positivista, os prin-
cípios também desempenham papel de extrema relevância
em todos os estágios da regra jurídica (da criação à inter-
pretação e aplicação), sobretudo no tocante ao objeto labor-
-ambiental, em cuja seara esse papel é ainda mais singular,
em decorrência da insuficiência (ou não atualização) das
regras existentes sobre o tema e das especificidades dos
diversos contextos labor-ambientais, cada qual detentor
de necessidades e desafios (de intervenção e de tutela)
próprios.
Portanto, dedica-se o presente capítulo a perscrutar os
princípios da Bidirecionalidade trabalhador-ambiente e da
Interdependência ambiental, cujos primados se prestam à
análise multidimensional da inter-relação trabalhador-am-
biente e seus impactos na saúde e na segurança do traba-
lhador.
Dessa forma, analisam-se, primeiramente, as especifi-
cidades da intersecção entre Direito Ambiental e Direito
do Trabalho, de modo a justificar a relevância da matéria
labor-ambiental como objeto da complementação ofertada
por essas duas searas jurídicas autônomas. Por conseguin-
te, propõe-se o presente capítulo ao exame das funções
dos princípios, consoante à visão contemporânea, ou seja,
neoconstitucionalista (ou pós-positivista), cuja perspectiva
considera tanto as normas-regras como as normas-prin-
cípios componentes do sistema jurídico. E, por fim, evi-
dencia-se a relevância dos princípios da Bidirecionalidade
trabalhador-ambiente e da Interdependência ambiental,
A inter-relação trabalhador-
-ambiente e os princípios labor-
-ambientais da bidirecionalidade
e da interdependência
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