Direito Natural

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Professor do PPGD da UERJ e UVA. Coordenador do Curso de Direito do UniFAA. Professor Adjunto do Departamento de Teorias e Fundamentos do Direito. (UERJ) Advogado
Páginas19-33
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Capítulo 1
DIREITO NATURAL
1.1 Direito Natural e Justiça
Segundo Del Vecchio, Direito natural é o nome com que se
designa, por tradição muito antiga, o critério absoluto do justo.2 A
procura de uma justiça superior era proveniente, muitas vezes, da reação
contra a justiça positiva. O Direito natural teológico (fundado na vontade
divina) e o Direito natural racional (Grócio) caminhavam em busca do
justo natural, em detrimento da justeza apresentada pelas normas
jurídicas positivas.
O Direito natural, ao longo de sua história, buscou sua fonte na
natureza, na revelação ou na razão. É dessa forma que o direito natural da
antigüidade encontra-se relacionado com a natureza; o da Idade-Média,
com o divino (direito natural considerado superior ao direito positivo,
uma vez que estava fundado na vontade divina); e o dos tempos
modernos com a razão.
O Direito natural já foi concebido a partir de um viés
cosmológico (jusnaturalismo cosmológico) onde todo o Estado era
considerado natural e o homem vivia como parte do universo e vice-
versa.3 Não obstante a variada índole do direito natural ao longo de sua
história, Gustav Radbruch, professor da Universidade de Heidelbergue,
identifica traços fundamentais e que são os seguintes:4
2 DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de Filosofia do Direito. 5.ed. Tradução: Antônio
José Brandão. Coimbra: Armênio Amado, 1979. p.334.
3 MONCADA, L. Cabral de. Filosofia do Direito e do Estado. Coimbra: Coimbra
Editora, 1995. p.11-12.
4 RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. 6.ed. Tradução: L. Cabral de
Moncada. Coimbra: Armênio Amado, 1997. p.62.

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