Direitos trabalhistas

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas67-69

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A CLT e outras normas laborais asseguram direitos trabalhistas para os empregados, por vezes ampliados quando se tratar de empregados públicos.

Se não coincidentes ou compatíveis com o Quadro de Carreiras do ente federado será preciso considerar se eles prosperam ou desaparecem.

Primeiro, examinemos os que não foram mantidos.

Aviso-prévio

Como não há solução de continuidade entre os dois regimes laborais protetivos, ainda que extinto o contrato de trabalho celetista, não há falar em aviso-prévio de parte a parte.

Na hipótese de o servidor celetista estar cumprindo o aviso-prévio da CLT, ele não será transposto e o cumprirá integralmente, desfazendo-se a relação trabalhista ao inal.

Equiparação salarial

No prazo de dois anos o trabalhador poderá pretender a equiparação salarial pelo menos até a data-base da transposição.

Um dos grandes desaios do gestor será administrar os proventos dos transpostos, matéria que se submeterá ao crivo da lei implantadora.

Estabilidade

Tendo em vista que acaba de adquirir uma estabilidade funcional muito mais ampla que a trabalhista não tem sentido manter aquela obtida antes da transposição.

Ela perde a razão de ser.

Todavia, nada obsta que a lei criadora da transposição disponha sobre uma adaptação desse cenário.

Direito em acordo coletivo

Sem possibilidade legal de redução do nível da remuneração do trabalhador (aí incluído os salários e as demais verbas trabalhistas) será ajustada com o Quadro de Carreiras do serviço público adotado pelo ente federado.

Férias anuais

O período aquisitivo de férias será mantido e também o direito às férias anuais não gozadas e não prescritas.

Em princípio, não haverá por que alterar a programação.

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Horas extras

Se for do interesse da Administração Publica o celetista continuará exercitando as horas extras.

Prescrição bienal

Contado da data-base da transposição, mantém-se o direito a reclamar de direitos trabalhistas durante dois anos.

Pensamento doutrinário

Citando várias decisões do STF relativas a muitos direitos laborais obtidos antes da transposição, como derivação da tese da não existência de direito adquirido a regime jurídico, Flávia Andrade Soares Rocha ("A transposição para o regime único e a ausência de ofensa a coisa julgada", in Site...

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