Período de experiência

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas73-74

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Entre os vários cenários presentes nas relações laborais entre o servidor e o ente federado, um deles é a existência de um contrato de experiência em curso.

Instituto trabalhista

A fase experimental no serviço, a exemplo do estágio probatório do Direito Administrativo, é um instituto técnico do Direito do Trabalho, com expressa previsão na CLT.

Sem se confundir com o estágio proissional (Lei n. 11.788/08), cujo objetivo é distinto, em termos previdenciários, os direitos compatíveis são praticamente os mesmos. Sem sombra de dúvidas, o admitido é trabalhador regido pela CLT como empregado. Registrado ou não.

Conceito mínimo

Contrato de experiência é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado. O seu título trabalhista consagrado historicamente diz tudo sobre sua natureza.

No ensejo de sua realização, o empregador observa se o trabalhador tem condições de exercer a função para a qual foi designado.

Esse vínculo laboral também se presta para o empregado decidir se ele pretende prestar aqueles serviços, para aquela empresa e naquelas condições que teve a oportunidade de constatar.

Prazo de duração

Depois de assegurar que "o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451", o parágrafo único do art. 445 da CLT diz:

O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

A vetusta Súmula TST n. 188 reza:

O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 9o dias.

Quer dizer, caso tenha havido uma contratação por 45 dias, poderá ser renovada por mais 45 dias, nunca ultrapassando os ditos 90 dias.

Prorrogação do prazo

Sobre a prorrogação diz o art. 451 da CLT:

Contrato de trabalho por prazo determinado que tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.

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Anotação na CTPS

Por se tratar de um contrato de trabalho o período de experiência tem de ser anotado na CTPS no campo das Anotações Gerais.

Rescisão antecipada

O empregado ou o empregador poderá rescindir o contrato de experiência antes de expirado o prazo convencionado. Haverá aviso-prévio, caso no documento existir previsão de cláusula recíproca de rescisão antecipada (CLT, art. 481).

Transposição do...

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