Dirigente sindical

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas75-75

Page 75

Por força do que dispõe a legislação trabalhista muitos servidores celetistas podem ser eleitos para cumprirem um ou mais mandatos classistas em confederações, federações, sindicatos, centrais e associações de classe da categoria funcional.

Para tanto, geralmente são autorizados a se afastarem do serviço com ou sem remuneração. De regra, o seu trabalho de representante da categoria é retribuído por essas entidades classistas, em que icam sujeitos à contribuição previdenciária.

Em termos de servidor federal diz o art. 92 do ESPCU:

É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicado representativo da categoria ou entidade iscalizadora da proissão, observado o disposto na letra "c" do inciso VIII do art. 103 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites(...).

Essa matéria vem disciplinada administrativamente no Decreto n. 2.066/96, praticamente reproduzindo o preceito acima transcrito.

No texto n. 3.383.904, a Ministra do STF Cármem Lúcia, em 3.8.10 decidiu que não há direito à remuneração.

Tratando mais especificamente da iniciativa privada, no seu art. 453, a CLT tem norma a respeito:

O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação proissional, inclusive junto a órgão de deli-beração coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe...

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