Eventos determinantes

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas79-80

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Sob inúmeros aspectos, a relação previdenciária do servidor público com o RPPS não se identifica exatamente com o vínculo do trabalhador com o RGPS, a despeito do princípio constitucional da igual-dade securitária.

Por ocasião da passagem do celetista para o regime estatutário recomenda-se que haja a devida adequação em face das diferenças presentes nos dois regimes protetivos.

Daí, como um subproduto, o formalismo do processo de instrução de uma aposentadoria, somente homologada após exame do TCU e todos os dissídios que tem gerado no Direito Administrativo.

Concepção básica

De modo geral, no Direito Previdenciário entende-se como evento determinante de uma prestação (benefício ou serviço) como um fato real de ordem isiológica, psicológica ou social, que obstaria ou não recomendaria o exercício da atividade laboral do segurado.

Como se verá, ele não é exatamente o mesmo do RGPS e cada RPPS os disciplina ao seu talante.

Diferenças possíveis

O cenário do labor público evidencia que distinções subsistem e que sua explicação sedia-se em dois principais fatores: a) na história do funcionalismo e b) na necessidade de o servidor, em razão do seu relevante papel, ser previdenciariamente mais bem protegido que o trabalhador, para que possa melhor servir o cidadão.

Para se ter uma ideia é preciso recordar, como exemplo, quando historicamente surgiu (e o conceito de previdência social ainda não estava enraizado na mente do legislador), a aposentadoria do servidor era um prêmio.

Até pouco tempo atrás, ele não contribuía.

Não existia a igura jurídica do direito subjetivo em razão da iliação obrigatória, inscrição exigida e da contribuição.

Tempo de contribuição

Sem haver razão cientíica de ser, distinguindo o servidor do trabalhador, a aposentadoria por tempo de contribuição daquele obreiro público reclama idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Aposentadoria compulsória

Por fundadas razões, o fato gerador da aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos de idade do servidor e apenas aos 70 anos do trabalhador.

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Aposentadoria voluntária

A aposentadoria deferida pelo trabalhador libera certos direitos trabalhistas, entre os quais, a percepção do FGTS e outros quejandos.

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