Do juiz competente para a execução por título executivo extrajudicial

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas55-55

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É competente para a ação executiva por título executivo extra-judicial, em regra, o juízo do foro do domicílio do executado. Contudo, é colocada à disposição do exequente a possibilidade de opção para escolha do foro em que será executada a ação, para que assim se possa viabilizar com maior eficácia a execução e, até mesmo, para a celeridade e economia processual. Dessa forma, pode o exequente promover a execução no foro de eleição constante do título executivo extrajudicial, ou ainda pode promover no foro de situação dos bens sujeitos à execução. Na hipótese do executado ter mais de um domicílio, poderá ser executado no foro de qualquer deles. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser...

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