Dos aspectos médico-legais do casamento, separação e divórcio

AutorLeonardo Mendes Cardoso
Ocupação do AutorPresidente da Comissão Técnico-Científica da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas ? ABMLPM (2008-2010)
Páginas129-131
Capítulo
11
DOS ASPECTOS MÉDICO-
LEGAIS DO CASAMENTO,
SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO
Aqui, o que nos interessa são as motivações médico-legais para
os impedimentos e dissolução da sociedade conjugal. Vejamos acerca
dos mesmos.
1. IMPEDIMENTOS DIRIMENTES PÚBLICOS
Dirimir signica destruir. Esses dirimentes públicos, portanto, anu-
lam o matrimônio de forma absoluta, podendo tal proposição ser fei-
ta por qualquer pessoa interessada ou mesmo pelo Ministério Público.
A intenção dessa matéria jurídica visa a uma proteção moral e ética da
família. Assim teremos:
a) Parentesco: no qual a consanguinidade possa gerar problemas
deletérios para a constituição física ou mental da prole. Será
necessária a realização de perícia afastando tal possibilidade, para
que este tipo se faça nulo;
b) Vínculo: quando um dos cônjuges já for casado – princípio da
monogamia;
c) Adultério: não como impedimento em si, mas tão somente como
intimidação do casamento do adúltero com o corréu (vale conferir
o texto acerca das reformas do Código Penal);
d) Crime: quando os pretendentes ao matrimônio – um ou ambos,
tiverem sido condenados por tentativa ou consumação de homicídio
sobre o cônjuge do outro.
LEONARDO MENDES_4edicxao.indb 129 25/01/2016 16:55:29

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