Dos crimes contra a fé pública

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas421-421

Page 421

OAB MT - 2005

81. Em relação à falsidade ideológica, é correto afirmar:

(a) é crime próprio, pois somente pode ser praticado por funcionário público;

(b) é crime de natureza formal e se consuma com a omissão ou inserção direta ou indireta da declaração falsa ou diversa da que devia constar;

(c) é crime preterdoloso;

(d) é crime de natureza material e se consuma com a verificação do dano patrimonial;

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(a) Errado. É crime contra a fé pública, passível de ser praticado por qualquer pessoa, sendo, portanto, crime comum do ponto de vista do sujeito ativo.

(b) Correto. Resultado naturalístico possível, mas dispensável, bastando a conduta do agente de omitir ou inserir declaração falsa ou deturpada.

(c) Errado. O crime preterdoloso é constituído por uma conduta anterior dolosa e um resultado qualificador culposo. No caso da falsidade ideológica, o crime é doloso, não sendo possível qualquer resultado posterior passível de ser atribuído ao agente a título de culpa.

(d) Errado. Como dito acima, é crime formal que dispensa a ocorrência de resultado naturalístico. O tipo penal não exige, em momento algum, verificação de dano patrimonial.

Gabarito "B"

FGV - 2010

82. Ao concluir o curso de Engenharia, Arli, visando fazer uma brincadeira, inseriu, à caneta, em seu diploma, declaração falsa sobre fato juridicamente relevante. A respeito desse ato, é correto afirmar que Arli

(a) praticou crime de falsificação de documento público;

(b) praticou crime de falsidade ideológica;

(c) praticou crime de falsa identidade;

(d) não praticou crime algum.

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(a) Errado. A falsificação de documento público, prevista no artigo 297, CP, é uma falsificação material, ou seja, o próprio documento ou parte dele foi forjado. No caso dos autos, o documento era verdadeiro, apenas a inserção que Arli fez nele era falsa.

(b) Errado. Embora tenha inserido declaração falsa em documento público, que é elementar do tipo penal previsto no artigo 299, CP, Arli não possuía o fim especial de agir, dolo específico, exigido pelo dispositivo penal, qual seja: com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, uma vez que a própria questão deixa claro que sua conduta visava fazer uma brincadeira.

(c) Errado. Este tipo penal trazido pelo artigo 307, CP, exige que a...

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