Economia agroexportadora, Estado Oligárquico e Federação: 1889-1930

AutorFabrício Augusto de Oliveira
Páginas23-38
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CAPÍTULO I
ECONOMIA AGROEXPORTADORA,
ESTADO OLIGÁRQUICO E FEDERAÇÃO:
1889-1930
1. A Constituição de 1891 e a nova moldura tributária
O grande tema debatido no processo de elaboração da Constituição
de 1891, no campo fiscal, foi o da partilha de receitas entre os entes que
passaram a integrar a recém-criada federação em 1889, o que é
compreensível. Afinal, nessa Constituição – que formalizaria a ruptura
com o período imperial e inauguraria o regime republicano –, o mais
importante era, de fato, a definição de uma estrutura de distribuição de
competências fiscais entre a União e os estados, em substituição à vigente
no período anterior e medida indispensável para cimentar a nova forma
de organização política do Estado brasileiro. Entre as posições extremadas
que se manifestaram na elaboração da Constituição, fossem em favor da
União ou dos estados, terminou prevalecendo o bom senso. No final,
terminou aprovada uma estrutura de maior equilíbrio nessa repartição,
necessária para garantir e resguardar a força da nova federação.
Não houve, ali, grandes preocupações com o efeito dos tributos
sobre o contribuinte ou a economia, nem com a exploração de novas
bases da tributação. Não poderia ser diferente: apesar das importantes
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FABRÍCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
transformações “estruturais” que o País vinha conhecendo nas últimas
décadas do século XIX – com o avanço da produção cafeeira, o fim da
escravatura, a entrada maciça de imigrantes que a ela se seguiu, a am-
pliação do trabalho assalariado e o progressivo aumento de sua partici-
pação nos fluxos comerciais e financeiros da economia internacional –,
o fato é que tais transformações se encontravam em estágio incipiente,
sem ainda terem produzido alterações relevantes em suas bases produ-
tivas, cujas características eram, essencialmente, as de uma economia
agroexportadora. Não havia, como decorrência, condições para se rea-
lizarem deslocamentos importantes nas bases da tributação, nem para
permitir, ao Estado Central, ampliar suas fontes de arrecadação ou
mesmo para se abrir mão de tributos que não tinham muito bem defi-
nido seu fato gerador.
Não surpreende, assim, que a nova estrutura de tributos aprovada
pouco se distanciasse da vigente em períodos anteriores. Apesar do
equilíbrio que se buscou ao garantir uma melhor distribuição das com-
petências entre a União e os estados, seus resultados não foram favoráveis
para assegurar a harmonia federativa. Um exame dessa nova estrutura,
contida no Quadro I.1, é importante para ajudar a entender melhor
essas questões.

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