Efeitos da falência superveniente de companhia em recuperação judicial

AutorMauricio Moreira Menezes
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Advogado
Páginas115-121
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Efeitos da falência superveniente de
companhia em recuperação judicial
Sumário: I. Breve análise do contexto da COMPANHIA
1. II. Decretação da falência da COMPANHIA 1. III.
Conclusão.
I. BREVE ANÁLISE DO CONTEXTO DA COMPANHIA
1.
1. COMPANHA 1 solicita opinião jurídica acerca das
eventuais teses jurídicas que poderão ser levantadas quando da
negociação com as instituições financeiras titulares de créditos
com garantias reais e pessoais de seu controlador (“Credores
Financeiros”), à vista da ameaça de convolação da recuperação
judicial da COMPANHIA 1 em falência.
2. De início, convém registrar que os Credores Financei-
ros, titulares da posição de proprietário fiduciário de bens mó-
veis ou imóveis, não têm seu crédito submetido aos efeitos da
recuperação judicial, devendo prevalecer os direitos de pro-
priedade sobre o bem, sendo vedada, somente, a venda ou reti-
rada de bens de capital essenciais à atividade da recuperanda
durante o prazo de suspensão das ações e execuções em face do
devedor(art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/05).
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