Levantamento da falência de companhia em regime de continuação provisória de negócios

AutorMauricio Moreira Menezes
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Advogado
Páginas1-83
1
Levantamento da falência de companhia
em regime de continuação provisória
de negócios
Sumário: I. Consulta. II. O caso da falência da COMPA-
NHIA 2. II.1. Antecedentes. II.2. Breve resumo da falên-
cia. III. Posição jurídica de credores, acionistas e demais
stakeholders. III.1. Perfil dos credores de COMPANHIA
2. III.2. Relação entre acionistas da COMPANHIA 2.
III.3. Continuação provisória de negócios da COMPA-
NHIA 2 e a manutenção da cadeia de stakeholders. IV.
Estrutura jurídica da proposta de levantamento da falên-
cia da COMPANHIA 2. IV.1. Premissas. IV.1.1. Viabili-
dade da Empresa. IV.1.2. Revisão do Contrato de Cessão
de Uso e do Contrato de Constituição de Direito de Aces-
so. IV.1.3. Alinhamento de interesses dos acionistas dire-
tos e indiretos da COMPANHIA 2 e solução de contin-
gência com origem em eventos pretéritos. IV.1.4. Valor
da empresa versus valor do passivo. IV.1.5. Imperativo
para a reabilitação empresarial da COMPANHIA 2. IV.2.
Aspectos negociais do levantamento da falência. IV.2.1.
Acordo com Credores. IV.2.2. Acordo entre acionistas.
V. Legalidade da estrutura jurídica da proposta de levan-
tamento da falência da COMPANHIA 2.V.1. Exame das
1
bases do acordo com credores à luz da Lei de Falências.
V.2. Sentido e alcance da modalidade alternativa de liqui-
dação do ativo. V.3. Deliberação de credores em assem-
bleia geral de vinculação de ausentes, dissidentes e ab-
senteístas. VI. Formalização do acordo com credores.
VI.1. Partes do acordo. VI.2. Instrumentos pré-contra-
tuais e seus efeitos. VI.2.1. Aprovações corporativas da
COMPANHIA 1 e da COMPANHIA 6. VI.3. Rito da as-
sembleia geral de credores: convocação, instalação, reali-
zação e documentação. VI.3.1. Instalação, presidência
dos trabalhos e exercício de direitos em assembleia geral.
VI.3.2. Homologação judicial do acordo, encerramento
da falência e extinção das obrigações da COMPANHIA
2. VII. Conclusões.
I. CONSULTA.
1. A COMPANHIA 1solicita a elaboração de opinião
(“Parecer” ou “Opinião”) sobre determinados aspectos jurídi-
cos relacionados com a proposta de acordo com credores para
o encerramento da falência da COMPANHIA 2 (“COMPA-
NHIA 2”), em trâmite perante o Juízo da [] Vara Empresarial
da Comarca da Capital do Estado do [].
2. Segundo informado pela COMPANHIA 1:
(i) em 29.03.2003, a COMPANHIA 2 ajuizou pedido de
autofalência, sendo que sua falência foi efetivamente de-
cretada por meio de sentença proferida em 16.05.2003, a
Mauricio Moreira Menezes
2
qual ainda determinou a continuação provisória dos negó-
cios da falida;
(i) a dívida da COMPANHIA 2 corresponde a aproxima-
damente R$ [], conforme levantamento feito pela síndica
em 20.04.2015;
(ii) em decorrência da continuidade de seus negócios, a
COMPANHIA 2 possui geração de caixa mensal substan-
cial e positiva, tendo acumulado, desde a decretação de sua
falência, até 04.05.2015, o valor total de R$ [], que se en-
contra depositado em conta vinculada ao processo fali-
mentar, à disposição do Juízo da [] Vara Empresarial da
Comarca da Capital do Estado do [];
(iii) dentre os credores, destacam-se a COMPANHIA 3 e a
COMPANHIA 4, cujos direitos montam, respectivamente,
R$ [] e R$ [], conforme quadro geral de credores apre-
sentado em 30.03.2015, representando mais de dois terços
do total da dívida da COMPANHIA 2;
(iv) a COMPANHIA 2 e seus sócios controladores, COM-
PANHIA 5, e COMPANHIA 6, por sua vez controlada
pela COMPANHIA 1, buscam o encerramento da falência
e encontram-se em processo negocial com a COMPA-
NHIA 3 e a COMPANHIA 4, as quais, na posição de maio-
res credoras da falida, estão em condições de deliberar so-
bre modalidade especial de liquidação, conforme artigo
123 do Decreto-Lei nº 7.661/1945, que, não obstante ter
Problemas de direito comercial
3

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT