Em busca de um conceito jurídico do estado de calamidade financeira

AutorGilmar Brunizio
Páginas43-69
CAPÍTULO 2
Em busca de um conceito jurídico do
estado de calamidade financeira
No sistema jurídico brasileiro, o estado de calamidade pú-
blica aparece, em diversas normas, como uma espécie de esta-
do de exceção que autoriza o gestor público a adotar medidas
excepcionais quando da ocorrência de fatos anormais.
No primeiro capitulo estudou-se, em síntese, os conceitos
gerais do estado de exceção. Adiante ingressaremos no debate
jurídico, sobretudo no que tange à questão da exceção consti-
tucional, o tratamento na jurisprudência e na recente analise
e proposta de Richard Posner, para buscar um conceito jurídi-
co dessa espécie de estado de excepcionalidade.
2.1. O “pacto de suicídio” constitucional e as razões excep-
cionais
Garantir, proteger e assegurar a ordem e a paz são objeti-
vos fundamentais do Estado. Para alcançar essa finalidade,
medidas extremas, não previstas no contrato social, poderão
ser adotadas.
Fletcher (2003)18 explica a origem da expressão e sua
aplicação, que ultimamente tem sido usada para defender po-
sições antilibertárias em favor da segurança, mas ressalta o au-
43
18 Fletcher (2003). Disponível em http://supreme.findlaw.com/legal-
commentary/the-clich-thatthe-constitution-is-not-a-suicide-pact.html.
Acesso em: 31 jul. 2017.
tor:19 “A retórica usada para os ‘pactos de suicídio’ tem sido
frequentemente usada em prol da proteção dos direitos cons-
titucionais e não usada para sacrificá-los”.
Segundo Fletcher, a primeira vez que a expressão apare-
ceu foi no caso Terminieio X Chicago, em que o Ministro da
Suprema Corte Robert Jackson, em seu voto dissidente,
opôs-se a conceder o direito de livre expressão a alguém, ado-
tava discursos extremistas. Neste caso específico, a ideia era a
de se afastar o cumprimento do direito constitucional de livre
expressão. De semelhante sorte, poderíamos aproveitar a ‘li-
cença’ constitucional para o caso do gestor público, que estará
em um contexto de excepcionalidade no fluxo de arrecadação
e despesa, também deixar de cumprir exatamente como de-
terminam as normas e especificidades da atividade orçamen-
tária em nome de não cometer o “pacto de suicídio” com a so-
ciedade.
Outra referência à expressão ocorreu em 1960, no julga-
mento de duas causas: Kennedy v. Mendoza-Martinez e Ap-
theker v. Secretary of State, a primeira sobre desertores e ma-
nutenção da cidadania, e a segunda em que membros do Par-
tido Comunista foram acusados de praticarem atividades sub-
versivas, retendo-se seu passaporte e restringindo sua liberda-
de de ir e vir. Neste último caso, no voto do Ministro da Su-
prema Corte Arthur Goldberg sustentou o seguinte em rela-
ção ao ‘pacto de suicídio20:
This principie requires that we consider the congressionai pur-
pose underiying 6 of the Controi Act. 8 [378 US. 500, 509]
The Governrnent ernphasizes that the iegisiation in question
44
19 No corpo do texto a tradução foi livre: “the rhetoric of “suicide
pacts”has far more frequently been inv oked in the course of arguments for
protecting constitutional rights – not arguments for sacrificing them to securi-
ty concems.”
20 Disponível em http://caselaw.findlaw.com/us-supreme-court/
378/500.html. Acesso em: 31 ju 1. 2017.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT