Epílogo

AutorJames Magno A. Farias
Páginas151-153
Direito do Trabalho no Brasil – Panorama após a Reforma Trabalhista
151
.
VII
Epílogo
A pós todas as experiências pelas quais a Humanidade passou — e que agora pode
testemunhar do alto deste novo século XXI – nota-se como mudaram as aspirações
trabalhistas através dos tempos. No início havia o desejo de liberdade do escravo, de maior
autonomia do servo da gleba, de melhores terras do parceiro rural, das discussões embrio-
nárias por melhores salários, havia a mescla do Direito do Trabalho com o Direito Civil nas
relações individuais distantes do interesse do Estado.
Longe também já vai o tempo em que as discussões trabalhistas geradas pela Revolução
Industrial eram a redução das jornadas de quinze horas diárias, a garantia de salários mínimos
ou afastar as crianças de ambientes insalubres e perigosos ou proteger as trabalhadoras
gestantes; vericava-se nitidamente a evolução dos direitos trabalhistas para o grau de direitos
humanos de segunda geração.
Na pós-modernidade, apesar de muitas das questões anteriores ainda persistirem,
os temas pontuais são manter o emprego, impedir a migração dos empregos para países
periféricos, proteger-se da automação de postos de trabalho, evitar redução salarial, ob-
ter equipamentos sosticados de proteção individual contra agentes químicos e orgânicos
agressivos ou a própria eliminação da agressão ambiental ao trabalho.
A Constituição Federal de 1988 surgiu com a necessidade de devolver garantias mí-
nimas de cidadania negadas por duas décadas de ditadura militar no Brasil. Por conta do
momento político turbulento do país, vivenciado notoriamente no palco do processo Cons-
tituinte, a dita Constituição Cidadã adotou uma severa linha analítica para garantir direitos,
deveres e garantias constitucionais; tanto assim, que uma das maiores críticas feitas à Carta
de 1988 foi quanto a um exagerado detalhismo, consistente na preocupação de incluir em
seu texto disposições já existentes na legislação infraconstitucional. No entanto, suposto
detalhismo até pode ser visto como uma virtude, pois a preocupação em elevar a norma
jurídica comum ao nível constitucional é fruto da liberdade pós-ditadura, ou seja, do desejo
de garantir um mínimo de permanência desses direitos aos brasileiros.
No período de tempo decorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988
sérios conitos trabalhistas ainda ocorrem entre patrões e empregados, em regra no sentido
de disputas salariais, por redução de jornada ou melhores condições ambientais no trabalho.
6137.3 - Direito do Trabalho no Brasil.indd 151 31/10/2018 10:55:29

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT