Trabalho Escravo, Trabalho Degradante e outras Lesões Contra o Trabalho no Brasil

AutorJames Magno A. Farias
Páginas99-106
Direito do Trabalho no Brasil – Panorama após a Reforma Trabalhista
99
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IV
Trabalho Escravo, Trabalho
Degradante e outras Lesões
Contra o Trabalho no Brasil
H annah Arendt conceituou a vita activa para designar três grandes atividades humanas:
labor, trabalho e ação. Tal conceituação permite que se distingam as três formas básicas
que permitem a existência humana na Terra. O labor é a atividade natural inerente ao processo
biológico do corpo humano. A condição humana do labor é a própria vida. O trabalho é a
transformação da natureza pelo homem. É a atividade de transformação empreendida pelo
homo faber, que consiste em reicação.
A condição humana do trabalho é a mundanidade. A ação é a atividade que se desenvolve
exclusivamente entre os homens, relacionada à dominação do planeta exercida por eles. A
pluralidade é a condição da ação humana pelo fato dos homens serem todos os mesmos,
embora, segundo Hannah Arendt, sem que ninguém seja exatamente igual a qualquer outra
pessoa que tenha existido, exista ou venha a existir(154).
Verica-se a partir do início da consagração dos direitos sociais uma mudança na
concepção e avaliação da importância do trabalho, quando passa a ser visto, enm, como
um valor real e um bem humano. Abandonou-se, aos poucos, aquela antiga ideia de que o
trabalho era algo menor e desonroso dentro da sociedade, motivo pelo qual era executado
apenas por servos e escravos; ou seja, os setores mais abastados da sociedade, que antes não
trabalhavam, mas apenas desfrutavam de seus benefícios, passaram a ver no trabalho um
fator de melhoria de sua condição pessoal.
Com o m da escravidão na maioria dos países ocidentais e sua substituição pelo trabalho
assalariado, as crises e discussões passaram a ser tratadas no plano de direitos humanos de
segunda geração, repletas de antagônicas citações marxistas, liberais ou anarquistas.
1. Proteção legal à liberdade do trabalhador
Nesses tempos iluminados da pós-modernidade milhões de pessoas ainda são impie-
dosamente exploradas em vários países. O trabalho escravo é uma nódoa perniciosa que
(154) ARENDT, Hannah. A condição humana. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999. p. 15.
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