Estrutura básica do Poder Judiciário Nacional

AutorAntonio Araldo Ferraz dal Pozzo
Páginas93-102
93
CAPÍTULO VI
ESTRUTURA BÁSICA DO PODER
JUDICIÁRIO NACIONAL
Sumário: 1. Estrutura básica do Poder Judiciário Nacional. 2. Justiças
da União e seus órgãos jurisdicionais. 3. Justiças dos Estados e
seus órgãos jurisdicionais. 4. Supremo Tribunal Federal – Superior
Tribunal de Justiça – Conselho Nacional de Justiça.
1. ESTRUTURA BÁSICA DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL
No Capítulo anterior o tema em epígrafe foi abordado e agora
será retomado, para maiores aprofundamentos.
Um dos elementos constitutivos do Estado de Direito é a tripartição
das funções estatais em ramos de Poder: Legislativo, Executivo e Judiciário.1
1Cette une experience éternelle, que tout homme qui a du pouvoir est porte à em abuser; il va
jusqu´à ce qu´íl trouve des limites” – eis a célebre frase de Montesquieu, na conhecida obra
De l´esprit des lois” (Garnier Fréres, Paris: Libraires-Éditeurs.) – apud BANDEIRA DE
MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 28ª Ed. São Paulo: Malheiros,
p. 31, nota de rodapé 3. (“É uma experiência eterna a de que todo homem que tem
poder é levado a abusar dele; ele vai até que encontrar limites”). Essa verdade acabou
sendo aceita por todos os países que vieram a se constituir em Estado de Direito, sendo
a fonte da ideologia da tripartição dos poderes estatais em três ramos.

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