Órgãos jurisdicionais - Unidade da jurisdição - Espécies de jurisdição

AutorAntonio Araldo Ferraz dal Pozzo
Páginas79-91
79
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS JURISDICIONAIS – UNIDADE
DA JURISDIÇÃO – ESPÉCIES
DE JURISDIÇÃO
Sumário: 1. Órgão jurisdicional ou órgão judicial. 2. Estrutura
básica do Poder Judiciário. 3. Unidade da jurisdição e espécies
de jurisdição. 3.1 As espécies de jurisdição. 3.2 Jurisdição
Especial e Jurisdição Comum. 3.3 Jurisdição Civil e Jurisdição Penal.
3.4 Jurisdição Superior e Jurisdição Inferior.
1. ÓRGÃO JURISDICIONAL OU ÓRGÃO JUDICIAL
O Poder Executivo, Legislativo e Judiciário constituem os cha-
mados Poderes da União ou Poderes de Estado, que são “independentes e
harmônicos entre si”, de acordo com o art. 2º da Constituição Federal.
Obviamente, todos eles têm o poder-dever de exercer uma enorme
quantidade de funções e, por essa razão, eles vêm estruturados em múl-
tiplos órgãos, que são chamados órgãos públicos.
Na conhecida lição de Hely Lopes Meirelles, “órgãos públicos
são centros de competência instituídos para o desempenho de funções

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