Principais garantias constitucionais para o exercício da jurisdição

AutorAntonio Araldo Ferraz dal Pozzo
Páginas103-121
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CAPÍTULO VII
PRINCIPAIS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS PARA O EXERCÍCIO
DA JURISDIÇÃO
Sumário: 1. Garantias constitucionais para o exercício da
jurisdição – áreas de incidência. 2. Garantia Institucional do Poder
Judiciário. 3. Garantias da Magistratura. 4. Garantias Específicas.
4.1 Imparcialidade no exercício da atividade jurisdicional. 4.2 O
princípio do Juiz Natural. 4.3 Direito de acesso ao judiciário. 4.4
Princípio do contraditório (audiatur et altera pars). 4.5 O princípio
da publicidade dos julgamentos e da motivação das decisões. 4.6
Duração razoável do processo.
1. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PARA O EXERCÍCIO DA
JURISDIÇÃO – ÁREAS DE INCIDÊNCIA
A exata compreensão da atividade jurisdicional exige, além da
análise de seu conceito, que nos conduz ao âmago do instituto, um
exame de seu entorno, das circunstâncias legais que o circundam e que
lhe dão feição definitiva.
O tema nos leva às garantias que asseguram a independência do
Poder Judiciário (e dos órgãos jurisdicionais que o integram) e, ainda, à
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ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO
natureza harmônica de sua relação com os demais Poderes de Estado: em
suma, como repercute, para aquele Poder Estatal, a norma do art. 2º da
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A independência mencionada tem dois aspectos:
(i) o aspecto externo, que se volta para duas áreas:
(a) para a autonomia do Poder Judiciário em face dos demais
Poderes de Estado Nacionais;
(b) para a independência do Poder Judiciário Brasileiro em
relação aos demais Países;
(ii) o aspecto interno, que concerne à estruturação do Poder Judi-
ciário, de maneira que cada órgão jurisdicional nacional man-
tenha a sua independência em relação aos demais.
A independência externa do Judiciário, tendo em vista os demais
Poderes do Brasil, é informada pelos princípios que constituem a chamada
Garantia Institucional do Poder Judiciário; a soberania do Poder Judiciário
Nacional em face dos países estrangeiros é a sua Competência Internacional.1
A independência interna dos órgãos jurisdicionais nacionais, uns
em relação aos outros, compreende uma série de princípios que, em
conjunto, formam as Garantias da Magistratura.
Por fim, há um conjunto de normas legais que conferem uma série
de garantias específicas para que o processo atinja sua finalidade, da ma-
neira mais justa possível, assegurando, dessa maneira, que o processo
cumpra sua essencial função de “dar, o quanto for praticamente possível, a quem
tem um direito, tudo aquilo e justamente aquilo que ele tem direito de obter”.2
1 Matéria que será examinada no Capítulo XXVII/1;2.
2 O princípio é enunciado por Chiovenda, nas suas Istituzioni di Diritto Processuale Civile
(Napoli: Casa Editrice Dott. Eugenio Jovene, 1960, p. 40). Com a mesma ideia, Tarzia

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