Federalismo fiscal e desvinculação de receitas da união: breves anotações sobre a ADPF 523

AutorLuma Cavaleiro de Macêdo Scaff
Páginas945-963
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FEDERALISMO FISCAL E DESVINCULAÇÃO DE
RECEITAS DA UNIÃO: BREVES ANOTAÇÕES
SOBRE A ADPF 523
Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff1
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Federalismo Fiscal na Constituição de 1988 – 3.
Repartição de receitas e autonomia financeira dos entes federativos – 4. Meca-
nismo fiscal da desvinculação de receitas da União – 5. Breves anotações sobre
a ADPF 523; 5.1 Trâmite processual da ADPF 523; 5.2 É preciso notar para ano-
tar: a ADPF 523 – 6. Conclusões.
1. INTRODUÇÃO
É preciso notar para anotar. Simples. Pretende o artigo
anotar algumas notas críticas sobre a ADPF 523 relacionadas ao
federalismo fiscal, repartição de receitas e pacto federativo. O
1.
Doutora em Direito Financeiro pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direitos
Humanos pela Universidade de São Paulo. Graduação em Direito pela Universidade
Federal do Pará (2005). Advogada. Professora no curso de graduação em Direito e
Professora na Pós-Graduação da Universidade Federal do Pará. Ex-pesquisadora
bolsista da Fundação Ford. Membro da Rede de Pesquisa Junction Amazonian
Biodiversity Units Research Network Program (JAMBU-RNP). Tem experiência na
área jurídica com ênfase em Direito Financeiro, Direito Tributário e Direitos
Humanos. Atua também com Direito Empresarial e Direitos Humanos, alinhando o
Terceiro Setor com Responsabilidade Social. Contato: lumascaff@yahoo.com.br
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FEDERALISMO (S) EM JUÍZO
presente exame ainda é desenvolvido em caráter inicial e parcial
– daí a ideia de anotar – porque a ADPF 523 ainda está em tra-
mitação, sem decisão proferida no Supremo Tribunal Federal.
Justifica-se a escolha pela ADPF por se referir a um ver-
dadeiro duelo de titãs travado entre os entes federativos. Es-
tados e Distrito Federal reclamam uma parcela dos recursos
que são desvinculados em razão do mecanismo da desvincula-
ção de receitas da União a ser partilhada na repartição de re-
ceitas. Com isso, alegam o esvaziamento do federalismo fiscal,
o que implica violação às cláusulas pétreas.
Os efeitos dessa discussão alcançam a gênese do sistema
financeiro relacionado às estruturas federativas que guardam
sintonia com o abastecimento arrecadatório dos cofres públi-
cos e com o equilíbrio fiscal entre os entes federativos. Isso exi-
ge revisar o instituto da repartição de receitas constitucional-
mente previsto em homenagem ao federalismo cooperativo.
Pretende-se, não apenas instigar a curiosidade sobre
tema interessante, mas também, iniciar um diálogo sobre
como a dimensão material do federalismo fiscal capaz de rea-
lizar direitos constitucionalmente previstos se relaciona com
a cooperação dos entes federativos no que diz respeito a re-
partição de receitas e ao sistema orçamentário. Sem dúvida,
tema atual, portanto, a destinação dos valores pagos a título
de contribuições e de impostos pela sociedade.
2. FEDERALISMO FISCAL NA CONSTITUIÇÃO
DE 1988
Em um contexto de redemocratização, a descentralização
política despontou como um dos elementos para a consolida-
ção democrática em prol do desenvolvimento do Brasil. Neste
sentido, Misabel Derzi apresenta o federalismo como decisão
político-jurídica que acrescenta uma função adicional, isto é,
a de configurar uma evasão do poder vertical e de preserva-
ção da democracia2.
2. DEZI, Misabel. Federalismo. Estado Democrático de Direito e Imposto sobre o

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