O fim do ensino jurídico na era digital: dimensões da atuação docente

AutorLeonardo de Andrade Costa
Ocupação do AutorDoutorando em Direito da Regulação e professor da graduação da FGV Direito Rio
Páginas215-245
O FIM DO ENS INO JUR ÍDICO NA ER A DIGITAL:
DIMENSÕES DA ATUAÇÃO DOCENTE
leonardo de an drade costa1
1. Introdução
As m últip las di mens ões da atu açã o doc ente n os curs os de Di reit o2
ao longo dos temp os têm sido decisivam ente direcionadas e c onfor-
madas pelas c aracterística s e circunstâncias d as variadas e muta ntes
realidades qu e cercaram as 3 (três) diferentes fases históri cas em que
se desenvolveram e des dobraram a forma ção do jurista , de acordo
com a segmentação proposta por Natalino Irti.3
Assim se ndo, a identicação dos objetivos a serem alcançados
pelas institui ções de educação supe rior do direito na atu al era digital
reve la-s e como pre ssupo sto à de scober ta dos pro pósito s e das meto -
dologias mais adequadas para o ensino jurídico contemporâneo, tendo
em vi sta qu e os ns in stitu cion ais e as ci rcuns tânc ias fá tica s4 condicio-
nam a abordagem temática, inclusive quanto à extensão e ramicaçõe s
do conteúdo propo sto, o método de ensino, a elabora ção de material,
além do model o de avaliação da apre ndizagem do discen te.
1 Doutorand o em Direito da Regul ação e professo r da graduação d a FGV Direito Rio.
Mestre em Dire ito Econômico e Financ eiro pela Universid ade de São Paulo (US P)/
Harvard Law S chool, Cambri dge, MA. Profess or da Escola de Direito F GV/Rio.
2 “A palav ra direito pode ter vá rios signicad os. É um termo poli ssêmico, donde a
diculdade de uma denição única”, conforme AMARAL, Francisco. Direito civil:
introduçã o, 3. ed. Rio de Janei ro: Renovar, 2000, p. 1.
3 “Enc ontramo-nos em uma e ra de transição, em um d aqueles períodos i nterme-
diários, n os quais os prop ósitos e as formas d e ontem não existem mais, e os
propósitos e as formas de amanhã ainda não ex istem. Vemos in stituições que
declinam e se o bscurecem; percebe mos o novo início, os contorno s de institui-
ções fut uras. No e ntanto, de on de vimos? Voltan do o olhar para o pass ado, e
regressan do cerca de dois sé culos, distin guem-se, a me u ver, três fases históri cas
da faculdade de direi to. Trata-se , por certo, de uma simplicação, a qual todavia
contribui pa ra a clareza do discurso: com o tal é anunciada e como ta l é acolhi-
da”, conforme I RTI, Natalino. “A formaç ão do Jurista”, CADER NOS FGV Direito
Rio: Educaç ão e Direito. Rio de Janeiro: E scola de Direito do Rio de Ja neiro da
Fundação G etulio Vargas, 2010 . v. 4. Disponível em: http: //bibliotecadigital .fgv.
br/dspace/bitstream/handle/10438/10401/Cadernos%20FGV%20Direito%20
Rio%20-%2 0Vol.%204.pdf? sequence=1&isAl lowed=y. Acesso em: 20 jul . 2021.
4 Destaca m-se como exemplos de circu nstâncias fáticas o nú mero de alunos e a
forma de inter ação, se presencia l ou virtual.
Cadernos FGV d ireito rio
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Nessa linha , constata-se qu e os expressivos avanços tecno lógi-
cos desde o  nal do século XX, e specialmente o desenvolvimen to da
telemática, resultante da convergê ncia das telecomun icações com a
informática,5 ens ejaram a introdução e disse minação da internet6 e d as
redes sociais, estabelecendo inúmeros desaos e diversas oportunida-
des em todas as áreas, inclusive no que alud e à formação do jurista. A
revolução digital7 não apenas massicou a disponibilidade de dados
e infor mações, faci litando o a cesso aos el ementos ne cessário s à solu-
ção dos proble mas jurídicos, ma s também aumen tou sobremaneira a
demanda por s erviços de alta tecnologia na á rea da educação,8 o que
5 “A tele mática pode ser co nceituada, su cintamente, com o comunicaçã o informa-
tizada, ou se ja, técnica que tra ta da comunicaçã o de dados entre equi pamentos
informático s distantes uns dos out ros. É um ramo do conhe cimento cibernético
e não deve ser conf undida com a informáti ca, pois aquela cui da dos problemas
referentes à circulação de informa ções, o monopólio deste serviço, bem como sua
regulamentação legal”, conforme FERRARO, Valkíria Aparecida Lopes; PAULA,
Rogério Ma rtins de. “A socieda de da informaç ão na economia g lobalizada: al guns
aspectos do direito cibernético”, Semina: Ciências Sociais e Humanas, Londrina,
v. 25, p. 23, set . 2004. Dispo nível em: http://www.ue l.br/revistas/uel/i ndex.php/
seminasoc /article/download/3 810/3068. Ace sso em: 15 jul. 2021.
6 O dese nvolvimento da intern et é usualmente divid ido em duas fases: ( 1) de 1967
a 1995, ch amada de fase m ilitar e acad êmica; (2) de 19 95 até os dias atua is,
após o início d e sua fase comerc ial. “In 1995, the con trol of the main research
backbone was entrusted to MCI Communications, operating alongside other
commercial, academic, and non-prot networks.” Disponível em: https://www.
oxfordscholarship.com/view/10.1093/oso/978019883 3079.001.0001/oso-
9780198 833079-chapte r-4. Acesso em: 15 jul. 20 21.
7 Não se deve con fundir a digit alização com a vi rtualidade. Confor me salienta
Pierre Lévy “dig italização é o fundame nto técnico da virt ualidade”. “A infor-
maç ão dig ital (t radu zida pa ra 0 e 1) t ambém pode s er qua lica da de vi rtua l, na
medida em qu e é inacessível enquan to tal ao ser humano. Só po demos tomar
conhecime nto direto de sua atualiz ação por meio de a lguma forma de exib ição.
Os códigos de co mputador, ilegíve is para nós, atuali zam-se em alguns l ugares,
agora ou mais t arde, em textos legíveis, i magens visíveis sobre tela o u papel,
sons audívei s na atmosfera”, confor me LÉVY, Pierre. Cibercultura. Trad. Carlos
Irineu Cos ta. 3. ed. Sã o Paulo: Editora 3 4, 2010, p. 47 e seg uintes. Dispo nível
em: https://mundonativodigital.les.wordpress.com/2016/03/cibercultura-pier-
re-levy.pd f. Acesso em: 15 jul. 2021 .
8 A . Thomson Reuter s, por exemplo, um i mportante ator co rporativo em literat ura
jurídica no s Estados Unid os, interrompe u a produção e o for necimento dos fa mo-
sos livros de ca sos (case books) nos an os 90, o que rev ela, de form a sig nic ativ a o
que já ocorre u no setor. “‘It’s th e beginning of a ne w era’, announce d the President
of Thomson Re uters’ Legal Div ision in Januar y 2013, as he expl ained that Tho mson
Reuters’ pa radigm was shifting to a dapt to new technologie s. ‘Consumer pul l is
dragging en terprise alon g. Consumer i mpact is fun damentally a ffecting how
Thomson Reu ters is designing pro ducts. We are think ing two things: how do we
make it person al and contextua l?’ remarked a nother Thomso n Reuters executive.
Just one mon th later, Thomson Reu ters announce d it was ‘getting out of t he dead
trees end of the l egal education busi ness’. The traditional Wes t casebook soon
wil l be no mo re”. BI NFO RD, W. Wa rren H. “Env isio nin g a twen ty- rst ce ntur y leg al
education”, Washington Unive rsity Journa l of Law & Policy, v. 157, pp. 157-186,
2014. Disponível em: https://openscholarship.wustl.edu/law_journal_law_policy/
vol43/iss1/ 11. Acesso em: 30 jul . 2021.

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