O papel do ensino jurídico na formação de uma nova cultura de solução de litígios no Brasil

AutorGustavo da Rocha Schmidt
Ocupação do AutorDoutorando em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio
Páginas163-193
O PAPEL DO ENSINO JURÍDICO NA FORMAÇÃO DE UM A
NOVA CULTURA DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS NO BRAS IL
GustaVo da rocha schmidt1
“O educador q ue se preza fala de um s onho que é
substantivamente político e adjetivamente pedag ógico.”
Paulo Freire
1. Introdução
Existem hoje em tra mitação na ju stiça estatal d o Brasil cerca de 7 7
milhões de proces sos. É verdade que ho uve uma ligeira redução no
estoque de proces sos, em comparação co m o ano de 2018. Com efeito,
conforme se extrai d a apresentação do Mini stro Dias Toffoli ao Relatório
Justiça em Núm eros 2020:
O Poder Judiciá rio finalizou o ano d e 2019 com 77,1
milhões de proces sos em tramitação, que aguardavam
alguma s olução denitiva. Tal núme ro representa uma
redução no esto que processual , em relação a 201 8, de
aproximadamen te 1,5 milhã o de processos em trâ mite,
sendo a maior qu eda de toda a série históri ca contabilizada
pelo CNJ, com i nício a partir de 20 09. A produtivi dade
média dos magis trados também foi a maior dos últim os
onze anos. O Relatór io aponta que, a pesar da vacâ ncia
de 77 cargos de ju ízes no ano de 2019, h ouve aumento
no número de proce ssos baixados e, consequ entemente,
elevação da prod utividade médi a dos magistrad os em
13%, atingind o o maior valor da série históri ca observada,
com média de 2.1 07 processos baixados por mag istrado.
Por sua vez, o índice de p rodutividade d os servidore s
1 Doutorand o em Direito da Regulação p ela FGV Direito Rio. Master o f Laws pela
New York Universit y of Law. Mestre em Direito da Regu lação pela FGV Direito
Rio. Professo r da FGV Direito Rio. Presidente d o Centro Brasileiro de Med iação
e Arbitragem — C BMA e da Revista Brasile ira de Alternative Dispute Res olution
— RBADR. Advo gado. Sócio fun dador de Schmidt — Lo urenço — Kingston Ad vo-
gados Asso ciados. Procurad or do Município do Ri o de Janeiro. Foi Presi dente da
Comissão d e Arbitragem dos B RICS da OAB Fede ral. É, ainda, m embro efetivo do
Instituto dos Ad vogados Brasilei ros — IAB. E-mail: gus tavo.schmidt@sl k.adv.br
Cadernos FGV d ireito rio
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da área judiciár ia cresceu 14,1% , o que signifi ca uma
média de 22 cas os a mais baixados p or servidor e m
relação a 2018 . O aumento da pro dutividade ocor reu
de forma coordenada, p ois foi vericada em a mbos os
graus de jurisdi ção. Esse esforço culminou em u ma taxa
de congestionamento de 68,5%, sendo o menor índice
vericado em tod a a série histórica.2
Ainda assim, a morosidade do Judiciário brasileiro impressiona.
O tempo médio de tra mitação dos pro cessos ainda pe ndentes de
encerramento e ra, em 2019, de ci nco anos e dois me ses.3 Na fase
de execução, qua ndo o que se postu la é a entrega de um be m da
vida, cujo direito e ncontra-se recon hecido por um títu lo executivo
(judicial o u extrajudicial), a tra mitação dem ora na Justiça Fe deral,
em média, sete an os e oito meses e na Jus tiça Estadu al seis anos e
nove meses .4
O cenário retratado revela um Judiciário ineciente, que não con-
segue cumprir o s eu papel: de prover a paz social. Tudo fruto de um a
cultura que semp re incentivou a judicia lização dos litíg ios, sem con-
ferir maior importância às vias extrajudiciais de solução de conitos.
A res oluç ão de con ito s no Br asil , nas últ imas déc adas , tinh a
apenas uma porta de saída. O co nito entrava no sistema
Judiciário e tin ha como resultado uma sentença j udicial.
Esse sistema que brou, faliu , entrou em colapso. E xistem
hoje no Judiciário quase 1 00 milhões de processos. Ora,
a popula ção brasileira gir a em tor no de 200 milh ões de
pessoas. Se , para cada processo, existem ao men os duas
partes litigantes , então é possível d izer que, em tese,
existe quase um proces so para cada brasileiro. É com o se
todos os brasileiro s estivessem em juízo ne ste momento.
Deixamos de ser o pa ís do futebol e nos to rnamos o país
do litígio. Nisso, n em a China consegue nos supera r.
O resultado disso é um J udiciário moroso, ineciente
e que não conseg ue entregar a pres tação jurisd icional
com o mínimo de qua lidade. O Jud iciário não con segue
cumprir o seu pap el: que é o de prover a paz social.
2 CONSELH O Nacional de Justiça (CNJ ). Justiça em N úmeros 2020: ano-bas e
2019. Bras ília: CNJ , 2020. Dispo nível em: https://www.cnj.jus .br/wp-content/
uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atuali-
zado-em -25-08-2020.p df. Acesso em: 27 dez. 202 1.
3 Ibid em, p. 187.
4 Ibidem , p. 178.

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