Fontes do direito ambiental: uma leitura contemporânea à luz do marco constitucional de 1988 e da 'teoria do diálogo das fontes

AutorIngo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer
Ocupação do AutorDoutor em Direito pela Universidade de Munique/Doutor e Mestre em Direito Público pela PUC/RS (Ex-Bolsista do CNPq)
Páginas94-106
Ingo Wolfgang Sarlet1
Tiago Fensterseifer2
1. Doutor em Direito pela Universidade de Munique. Estudos em Nível de Pós-Doutorado nas Universidades de Munique (bolsista
DAAD), Georgetown e junto ao Instituto Max-Planck de Direito Social Estrangeiro e Internacional (Munique), como bolsista do
Instituto, onde também atua como representante brasileiro e correspondente científ‌i co. Pesquisador visitante na Harvard Law School
(2008). Professor Visitante (bolsista do Programa Erasmus Mundus) da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa, 2009) e Faculdade
de Direito da Universidade de Lisboa (2012); Pesquisador Visitante como bolsista do STIAS-Stellenbosh Institute for Advanced Stu-
dies, África do Sul (2011). Pesquisador Visitante (como bolsista) do Instituto Max-Planck de Direito Privado Estrangeiro e Interna-
cional de Hamburgo (2017) e em 2018 com recursos do DAAD. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/RS.
Professor Titular nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da PUC/RS e Professor de Direito Constitucional da Escola Superior
da Magistratura do RS (AJURIS). Autor, entre outras, das obras: A Ef‌i cácia dos Direitos Fundamentais (13. ed. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2018), Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988 (10. ed. Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 2015) e Curso de Direito Constitucional (8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019), esta última em coautoria com Luiz Guilherme
Marinoni e Daniel Mitidiero.
2. Doutor e Mestre em Direito Público pela PUC/RS (Ex-Bolsista do CNPq), com pesquisa de doutorado-sanduíche junto ao Instituto
Max-Planck de Direito Social e Política Social (MPISOC) de Munique, na Alemanha (Bolsista da CAPES), atualmente realizando
estudos em nível de pós-doutorado na mesma instituição (2018-2019). Associado do Instituto O Direito por um Planeta Verde e da
Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB). Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Direitos
Fundamentais da PUC/RS (CNPq). Autor das obras Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente (Porto Alegre: Livraria do Advogado,
2008), Defensoria Pública, Direitos Fundamentais e Ação Civil Pública (São Paulo: Saraiva, 2015) e Defensoria Pública na Constituição
Federal (Rio de Janeiro: GEN/Forense, 2017); coautor, juntamente com Ingo Wolfgang Sarlet, das obras Direito Constitucional Ambi-
ental (6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019, no prelo), Direito Ambiental: Introdução, Fundamentos e Teoria Geral (São Paulo:
Saraiva, 2014), obra f‌i nalista do Prêmio Jabuti na Categoria Direito em 2015, e Princípios do Direito Ambiental (2. ed. São Paulo:
Saraiva, 2017); coautor, juntamente com Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Affonso Leme Machado da obra Constituição e Legislação Am-
biental Comentadas (São Paulo: Saraiva, 2015); e organizador, juntamente com Carlos A. Molinaro, Fernanda L. F. de Medeiros e Ingo
W. Sarlet, da obra A Dignidade da Vida e os Direitos Fundamentais para Além dos Humanos: uma Discussão Necessária (Belo Horizonte:
Fórum, 2008). Defensor Público do Estado de São Paulo.
3. Como a grande maioria dos princípios gerais do Direito Ambiental já se encontra “positivada”, expressa ou implicitamente, na legis-
lação ambiental, entendemos que o mais adequado é incluir os princípios no rol das fontes formais. De tal sorte, apenas no âmbito do
Direito Ambiental Internacional nos parece adequado o seu tratamento como fonte “material”. No Direito Internacional Público, as
suas fontes clássicas correspondem àquelas previstas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (ECIJ).
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Direito Ambiental possui uma natureza dinâmica
e aberta do ponto de vista da sua conformação, ou seja,
há um diálogo permanente entre as diferentes fontes que
o sustentam e lhe conferem legitimidade, assegurando o
seu constante aprimoramento e evolução. Para além das
fontes normativas (ou formais), por exemplo, a legislação
(internacional, constitucional ou infraconstitucional) e os
princípios gerais (na perspectiva do direito internacional
ambiental, os seus princípios gerais são tidos como fon-
te material, e não formal como sugerido aqui3), o Direito
Ambiental também se “abastece” de fontes materiais, como
é o caso da doutrina e da jurisprudência. Mas, além das
fontes “clássicas” (formais e materiais) do Direito Ambien-
tal referidas, nos parece relevante tecer algumas conside-
rações, neste tópico, também sobre as fontes que julgamos
complementares ou auxiliares do Direito Ambiental, como
seria o caso do direito comparado, do conhecimento cien-
tífico e das entidades da sociedade civil organizada (ONGs)
voltadas à proteção ambiental (que conferem legitimação
social aos valores ecológicos). Muito embora os exemplos
de fontes complementares destacados não sejam fontes do
Fontes do direito ambiental: uma
leitura contemporânea à luz do
marco constitucional de 1988 e da
“teoria do diálogo das fontes”
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