Fontes na Execução: Levando a Supletividade a Sério: o Caso dos Honorários Advocatícios na Execução

AutorCélio Horst Waldraff
Ocupação do AutorPós-doutorado pela Universidade de Florença. Professor de Processo do Trabalho na UFPR. Desembargador no Tribunal do Trabalho do Paraná
Páginas33-36
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FEL
SSC
HAE
PósdoutoradopelaUniversidadedeFlorençaProfessordeProcessodoTrabalhonaUFPRDesembargadornoTribunaldo
Trabalho do Paraná.
 CAPONIRemoEl desempeño del sistema de justicia civil italiano, p. 27.
CHW(1)
El rendimiento de los sistemas judiciales no depende solo de normas cuidadosamente redactadas y
recursosnancierosadecuadossinotambiéndelpapeldesepeñadoporuntercerfactorlamentalidad
culturalopionescreenciaséticasestilosusosycostumbresqueafectanalosformuladoresdepolíticas
personasyprofesionalesimplicadosenlamaquinariadelajusticia.
Remo Caponi(2)
Como encontrar no texto legal caminhos aptos
a tornar mais efetiva a tutela executiva no Processo
doTrabalhoEisumaquestãoquepropomosa
partirdo exame da questão a respeito das fontes
aplicáveis ao processo de execução trabalhista —
sem fugir dos limites da literalidade da lei.
QualquermanualdeDireitoProcessualdo
Trabalhoquetratedasfontes daexecução eaqui
se pede licença para não adotar a nova terminologia
do CPC, CumprimentodaSentença) vai iniciar falando
da criptografada redação do art.daCLT
ArtAostrâmiteseincidentesdoprocessoda
execuçãosãoaplicáveisnaquiloemquenãocontra-
vieremaopresenteTítuloospreceitosqueregem
oprocesso dosexecutivos scaispara acobrança
judicialdadívidaativadaFazendaPúblicaFederal
Criptografadaporquesaltaaosolhosapri-
meiraquestãoNãosefalaemaplicaçãosubsidiária,
aocontráriodotextogenéricodoartdaCLT
Art Nos casosomissos o direito processual
comum será fonte subsidiária do direito processual
dotrabalhoexcetonaquiloemqueforincompatível
comasnormasdesteTítulo
Cabe destacar, assimoquenão consta do tex-
tolegalpara aexecuçãocasos omissosefonte
subsidiáriaAocontrário otextolegal executivo
émaisincisivoparadizerpoucoFalaapenas[n]
aquilo que contravier o títulolegal
Ouseja paracomeçar não háa necessidade
da omissão.
Emseguida o Legislador Consolidante faz
usodeumaespéciedemetadiscursoaoinvocar a
regência legal do “processodosexecutivosscaispara
acobrançajudicialdadívidaativada FazendaPública
Federal Qualquer acadêmico de Direito resolve-
ráo enigma a LEF LeideExecutivos Fiscais de
n
Masmais do que isso o LegisladordaCLT
adota uma dada fonte supletiva (e não subsidiária,
como se verá adiante), pelo meio executivo mais
contundentedoordenamento jurídicoprocessual
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