Liquidação de Sentença no Processo do Trabalho

AutorKerly Cristina Naves dos Santos
Ocupação do AutorJuíza titular da Vara do Trabalho de Jacarezinho
Páginas100-106
— 100 —
LSPT
JuízatitulardaVaradoTrabalhodeJacarezinho
KCNS
Conceito
Asentençatrabalhistaquasesempreéilíquida
istoé nãocontém osvaloresindividuaisdecada
parcela deferida, nem a soma total da condenação,
não obstante tenha-se a obrigatoriedade de apre-
sentaçãodepedidoslíquidosCLTart
Assimnecessárioseiniciarafasequanticativado
títulojudicialtransitadoemjulgado
Aliquidaçãoconstitui assim umafasepre-
paratóriadaexecuçãonaqualasentençailíquida
passará a ter um valor determinado ou indivi-
dualizadoàprestação ou objetoaser executado
Oprocedimentovem ditadoporlei conforme a
naturezadaobrigaçãoprevistanotítuloexecutivo
AprevisãolegalétrazidapeloartdaCLT
CapítuloVquetratadaExecução
Art Sendo ilíquidaa sentença exequenda
ordenarseápreviamente a sualiquidação que
poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou
porartigosRedação dadapelaLei nde

 Na liquidaçãonão se poderámodicar ou
inovarasentençaliquidandanemdiscutirmatéria
pertinenteàcausa principalIncluídopela Lein

AAliquidaçãoabrangerátambémocálculo
dascontribuiçõesprevidenciáriasdevidasIncluí-
dopelaLeinde
BAspartesdeverãoser previamenteintima-
dasparaaapresentaçãodocálculodeliquidação
inclusive da contribuição previdenciária incidente.
IncluídopelaLeinde
 Elaboradaaconta etornada líquidaojuízo
deveráabrir àspartes prazocomum deoito dias
para impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena
depreclusãoRedaçãodadapelaLeinde
2017)
Elaboradaacontapelaparte oupelosórgãos
auxiliaresdaJustiçadoTrabalhoojuizprocederá
àintimaçãodaUniãoparamanifestaçãonoprazo
dedezdiassob penadepreclusãoRedação
dadapelaLeinde
AatualizaçãodocréditodevidoàPrevidência
Socialobservaráoscritériosestabelecidosnalegis-
laçãoprevidenciária IncluídopelaLein
de 2000)
 O Ministrode Estado daFazenda poderá
mediante ato fundamentado, dispensar a mani-
festaçãodaUniãoquandoovalortotaldasverbas
queintegramosaláriodecontribuiçãonaforma
doartdaLeindedejulhode
ocasionar perda de escala decorrente da atuação
doórgãojurídicoIncluídopelaLeinde
2007)
Tratandosedecálculosdeliquidaçãocomple-
xosojuizpoderánomearperitoparaaelaboração
exarádepois daconclusãodotrabalhoovalor
dos respectivos honorários com observância, entre
outrosdoscritériosderazoabilidadeeproporcio-
nalidadeIncluídopelaLeinde
A atualizaçãodos créditos decorrentesde
condenação judicial será feita pela Taxa Referen-
cial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil,
conformea Lein dedemarço de
IncluídopelaLeinde
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