Forma federativa de estado e extrafiscalidade

AutorDiego Bomfim
Ocupação do AutorDoutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo/USP
Páginas207-221
207
CAPÍTULO VI – FORMA FEDERATIVA DE ESTADO E
EXTRAFISCALIDADE
6.1. Introdução
A previsão da forma federativa de Estado pela Constituição
Federal tem importantes repercussões quanto à utilização de
normas tributárias extrafiscais. No caso brasileiro, esta ques-
tão ganha contornos ainda mais exigentes quando se percebe
que o texto constitucional alçou o tema à condição de cláusula
pétrea ao enunciar, em seu art. 60, §4º, I, que “não será objeto
de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma
federativa de Estado”.
A ideia deste capítulo é discutir três grandes questões
que vinculam o federalismo e a edição de normas tributárias
extrafiscais. A primeira é constatar se há competência de to-
dos os entes subnacionais para a instituição de normas tribu-
tárias extrafiscais e, a partir daí, verificar a constitucionalida-
de de subtração, ainda que por emenda constitucional, desta
autorização.
O assunto está na pauta do dia, tendo em vista as muitas
propostas de reformas tributárias apresentadas nos últimos
anos, quase todas voltadas à centralização de alguns impostos
Diego Bomfim.indb 207 15/11/2015 21:27:04

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