Funcionalização do direito civil e o princípio da função social dos contratos

AutorGustavo Tepedino
Páginas159-171
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FUNCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
E O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL
DOS CONTRATOS
Gustavo Tepedino
Professor Titular de Direito Civil e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade
do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Sócio fundador do Escritório Gustavo Tepedino
Advogados. O autor agradece vivamente à Profa. Danielle Tavares Peçanha, Mestranda
em Direito Civil no Programa de Pós-Graduação da UERJ, pela discussão na construção
do texto, pesquisa bibliográca e atenta revisão dos originais.
Sumário: 1. Notas introdutivas. A dogmática do Direito Civil: da estrutura à função – 2. Debate atual
acerca do conteúdo e alcance da função social do contrato – 3. Função social do contrato e ordem
pública – 4. Notas sobre as alterações promovidas pela Lei 13.874/2019 No Art. 421 do Código
Civil. Projeções da função social entre liberdade e solidariedade. – 5. Conclusão.
1. NOTAS INTRODUTIVAS. A DOGMÁTICA DO DIREITO CIVIL: DA
ESTRUTURA À FUNÇÃO
Todo negócio jurídico tem uma estrutura e uma função. A identif‌icação da fun-
ção que se pretende alcançar e sua compatibilidade com os valores constitucionais
precedem e def‌inem a estrutura a ser utilizada. Não será, pois, a estrutura do negócio,
ou seja, o modus operandi (os dispositivos do Código Civil previstos para determinada
tipologia ou modelo), que def‌inirá a função a ser desempenhada, mas, ao contrário, é
a função que se pretende desempenhar que indicará a estrutura a ser utilizada diante
de determinado arranjo negocial.1 Tal perspectiva funcional é informada pela tábua
axiológica do ordenamento e se associa à utilidade social das relações jurídicas, de
modo a justif‌icar a promoção dos interesses socialmente relevantes dos respectivos
titulares de direitos. Daqui decorrem diversas consequências para a teoria do direito,
em particular, a reformulação das categorias jurídicas em perspectiva funcional (ou
dinâmica), que necessariamente requer a sua contextualização histórica e a com-
preensão da relatividade dos conceitos jurídicos de acordo com as circunstâncias
fáticas – e históricas – em que se inserem.
A análise dos institutos e categorias jurídicas em perspectiva histórica, funcional
e relativizada, estabelece, assim, renovadas bases teóricas que, abandonando o dog-
matismo estático do passado, impõem a reconstrução de todo o arcabouço teórico do
1. Assim, PERLINGIERI, Pietro. Manuale de diritto civile. Napoli: Edizioni Scientif‌iche Italiane, 1997. p. 60 e
ss.
EBOOK VINTE ANOS DO CODIGO CIVIL.indb 159EBOOK VINTE ANOS DO CODIGO CIVIL.indb 159 22/02/2022 09:59:1322/02/2022 09:59:13

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