Horas Extraordinárias: Fundamentos da Limitação da Jornada, Conceito e Classificação

AutorAmauri Mascaro Nascimento/Sônia Mascaro Nascimento
Páginas336-337

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1. Fundamentos da limitação da jornada

Os fundamentos da limitação da jornada diária de trabalho são psicofísicos e outros.

O trabalho desenvolvido longamente pode levar à fadiga física e psíquica; daí a necessidade de pausas para evitar a queda do rendimento, o acúmulo de ácido lático no organismo e a consequente insegurança do trabalhador.

É possível que na jornada de 8 horas nem toda a capacidade do trabalhador venha a ser comprometida. Não só o aspecto físico, mas também o psicológico, devem ser considerados, uma vez que igualmente podem causar prejuízos à normalidade do trabalho.

Há fundamentos econômicos, uma vez que o aumento da produtividade está relacionado com o empenho satisfatório no trabalho; fundamentos humanos, porque a redução dos acidentes de trabalho está vinculada à capacidade de atenção no trabalho; bem como fundamentos políticos, porque é dever do Estado proporcionar condições satisfatórias de vida e de trabalho como meio de plena realização dos objetivos políticos. Pode-se, mesmo, incluir fundamentos de ordem familiar, uma vez que o excesso de jornada de trabalho retira o marido e a mulher do lar, em prejuízo da família.

2. Conceito de horas extraordinárias

O conceito de horas extras pode tomar por base mais de um ângulo. Pode ser feito pela duração, como é certo, e pela remuneração. Horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada

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normal fixada por lei, convenção coletiva, sentença normativa ou contrato individual de trabalho. Pelo critério da remuneração, seriam extras apenas as horas pagas com acréscimo salarial, mas não é correto esse posicionamento, uma vez que há horas excedentes da duração normal e que não são pagas com adicional, exemplificando-se com os casos de força maior.

Observe-se, portanto, que nem sempre coincide a duração legal com a normal. Desde que um empregado tenha ajustado duração normal inferior à legal, serão extraordinárias as horas que ultrapassarem os limites estabelecidos pelo contrato individual.

Não há como fazer distinção entre duas expressões que são “horas extraordinárias” e “horas suplementares”, ambas encontradas na lei, mas que têm o mesmo significado.

3. Classificação das horas extraordinárias

As prorrogações da jornada normal de trabalho podem ocorrer, na teoria, de forma bilateral ou un...

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