A (im)possibilidade de verificação de fatos e prognoses legislativos no controle de constitucionalidade

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A (IM)POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE
FATOS E PROGNOSES LEGISLATIVOS NO
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Renato Gugliano Herani intitula seu capítulo 2.1 com a provocante
armação de que “nesse exato momento, algum brasileiro, em algum
lugar do País: cumpre uma lei inconstitucional”672.
A conclusão é de Felipe Recondo, no jornal Estadão, ao revelar
que, no ano de 2006, 82,4% das leis estaduais questionadas no Supremo
Tribunal Federal foram consideradas inconstitucionais.673
Mais de dez anos depois, o cenário não é diferente. Noticia Lilian
Matsura, no Anuário da Justiça Brasil 2018, que “[o]ito em cada dez leis
julgadas no mérito pelo Supremo Tribunal Federal ao longo de 2017
foram consideradas inconstitucionais no todo ou em parte”674.
672 HERANI, R enato Gugliano. A prova da inconstitucionalidade. Curitiba: Editora Pr ismas,
2016, p. 99.
673 RECONDO, Felipe. 82 ,4% das leis dos Estados são inconstituc ionais. Estadão, São Paulo,
27 out. 2007. Disponível em: < http://politica .estadao.com.br/noticias/geral,82-4-da s-leis-
-dos-estados-s ao-inconstitucionais,71847>. Acesso em: 20 mar. 2018.
674 MATSURA , Lilian. Oito em c ada dez leis foram ju lgadas inconstit ucionais pelo STF em
201 7. CONJU R, 02 maio 2018. Disponível em: < htt ps://www.conjur.com.br/2018-mai-02/
oito-cada-dez-leis-foram-julgadas-inconstitucionais-stf>. Acesso em 02 maio 2018.
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João Guilherme Gualberto Torres
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As razões tanto em 2006 quanto em 2017 são, sobretudo, o desco-
nhecimento do processo para elaboração de uma lei, com destaque para
a competência e vício de iniciativa. O conteúdo, propriamente dito, ca
em segundo plano, mas não deixa de ser preocupante que tenha levado
à sanção de inconstitucionalidade em 25 ações no ano de 2017.
A questão ca ainda mais preocupante ao se observar que, até 12
de maio de 2018, havia no Supremo Tribunal Federal 1.703 ações diretas
de inconstitucionalidade (ADI)675, pendentes de julgamento, segundo
dados recolhidos do sítio eletrônico da Suprema Corte.676
Se o quadro alarmante apresentado revela, por um lado, a imperí-
cia do legislador brasileiro no processo legislativo e o desconhecimen-
to da Constituição Federal, de outro exige da Suprema Corte do país
aprimoramento no trato da questão constitucional, no que se insere
a vericação de fatos e prognoses jurídico-legislativos no controle de
constitucionalidade.
Com efeito, cada dia mais, vem sendo exigido o posicionamento do
Supremo Tribunal Federal sobre as mais variadas vertentes do conheci-
mento cientíco, resultante do crescimento tecnológico e da complexi-
dade humana. A exemplo, além de ações constitucionais envolvendo a
interrupção de gravidez de fetos anencefálicos, a descriminalização do
aborto de das drogas, o uso de células-tronco e a pesquisa biogenética,
o casamento entre pessoas do mesmo sexo, pesagem de botijão de gás,
igualdade no ingresso nas instituições federais de ensino público e aos
675 Além disso, 20 aç ões declaratórias de constituciona lidade (ADC), 23 ações diretas de in-
constitucional idade por omissão (ADO) e 191 arguiçõ es de descumprimento de prec eito
fundamenta l (ADPF). Até a data de 12 de maio de 2018, o Supremo Tribunal Federa l jul-
gou, no ano de 2018, 121 ações constitucionai s, consideradas aquelas autuadas a pa rtir de
2000 e sem recu rso pendente.
676 Estatística. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=estatisti-
ca>. Acesso em 12 maio 2018.
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PROGNOSES LEGISLATIVOS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
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cargos públicos federais, no ano de 2017, a Corte foi instada a se mani-
festar sobre a comercialização do amianto em território nacional.677
A enorme e diversicada gama temática, exige uma Jurisdição
Constitucional atenta aos mecanismos que tem à mão para investigação
da questão constitucional posta à baila, que se abre ao espaço público
de debate, intera-se do estágio cientíco com a participação de experts e
por meio de realização de audiências públicas e desenvolve técnicas de
aferição de fatos e prognoses legislativas.
Há muito, portanto, já se referiu em outros momentos, o controle
de constitucionalidade deixou de ser mera aferição sintática entre o pre-
ceito constitucional e o preceito questionado, para revelar-se importante
instrumento de participação democrática que visa solucionar questões
de altíssima complexidade jurídico-cientíca.
Uma Corte Constitucional que não se conscientiza desse funda-
mental papel, que a constitui e a justica, não pode lograr êxito na atua-
ção enquanto Órgão do Poder, amesquinhando, em severo prejuízo dos
direitos e garantias fundamentais, o papel que deve exercer.
Todavia, consigna Peter Häberle, ante a profunda divisão da opi-
nião pública, propiciada pelos mais diversos posicionamentos sobre os
temas submetidos à apreciação jurisdicional, que incumbe ao Tribunal
Constitucional “zelar para que não se perca o mínimo indispensável da
função integrativa da Constituição678. Essa função que não lhe pode
677 Não signica, a ntes, pelo contrário, que leis que desper tam pouca atenção da comunidade
política não devem conta r com mecanismos de altíssimo rele vo, tais como aqueles preco-
nizados no texto. E m rigor, mesmo as leis menos polêmicas merecem igual i mportância e
atenção da Corte Cons titucional, sob pena de se c air na lição corrente (alheia ao pa radigma
constitucional v igente) de que casos fáceis se resolvem por mera subs unção. Não é, deniti-
vamente, o que se propugna no presente e studo, erigido sobre premissas bem  rmadas em
capítulos anteced entes, cuja preocupação única e exclu siva dirige-se ao controle de consti-
tucionalidade , de casos supostamente fáceis ou d ifíceis, com pouca ou gra nde repercussão,
com nenhum ou total intere sse dos cidadãos.
678 HÄBERLE , Peter. Hermenêutica constitucional: a socied ade aberta dos intér pretes
da Constituiç ão: contribuição par a a interpretação plur alista e “proced imental” da
Constituição. Por to Alegre: Sérgio Antonio Fabris , 1997, p. 46.
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