A (in)competência do CNJ em face da questão judicializada

AutorDiogo Rais Rodrigues Moreira; Ivan Candido da Silva de Franco
Páginas15-41
15
A (in)competênciA do cnJ em
fAce dA questão judicializada
DIOGO RAIS RODRIGUES MOREIRA
IVAN CANDIDO DA SILVA DE FRANCO
SUMÁRIO: Resumo. Introdução: surgimento do CNJ e a
independência jurisdicional. 1. Questão judicializada no CNJ. 2.
Jurisprudência do CNJ: como é definida sua própria competência?
2.1 Tese da reserva de competência do CNJ. 2.2 Tese do critério
cronológico. 3. STF e a Supremacia da apreciação judicial.
Considerações Finais. Referências Bibliográficas.
RESUMO
O Conselho Nacional de Justiça completará 10 anos de efetiva
instalação em junho de 2015. Durante esse tempo, apreciou grande
número de processos administrativos, segundo divulgou o próprio
Conselho, nele tramitaram mais de 52,1 mil processos, dos quais 47,2
mil foram julgados.1 O órgão hoje já se consolidou e é referência nacional
1 Informações do site institucional do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=30418:ref
orma-constitucional-que-criou-cnj-completa-10-nos&catid=223:cnj&Itemid=4640.
Acesso em 15.01.2015.
16
DIOGO RAIS RODRIGUES MOREIRA; IVAN CANDIDO DA SILVA FRANCO
na administração da Justiça, sendo reconhecido como o órgão central
do Poder Judiciário. Mas nem sempre foi assim, tendo sido o CNJ alvo
de intensos debates e embates desde as discussões congressuais. Pode-se
dizer que as disputas em torno da capacidade de atuação do órgão
continuam vivas até hoje. O presente artigo busca elucidar um importante
campo de disputa ainda aberto: a competência do Conselho diante da
judicialização da demanda.
O recorte escolhido explora um campo de antiga tensão: os limites
dos âmbitos administrativo e judicial. Como se define a competência para
julgamento de matérias eminentemente administrativas que podem ser
judicializadas? Como o Conselho Nacional de Justiça, órgão administra-
tivo de cúpula do Poder Judiciário, lida com a chamada questão judiciali-
zada? Isto é, deve julgar casos que, com identidade de partes e de objeto,
estão sendo apreciados pela Justiça? As respostas a esses problemas cons-
tituem o objetivo deste artigo e, para buscá-las, recorremos à pesquisa das
decisões sobre o tema adotadas tanto pelo CNJ quanto pelo STF.
Para desenvolver a problemática exposta acima, o presente artigo
é dividido em cinco seções. Na Seção 1, a introdução abordando o
surgimento do CNJ e a independência jurisdicional; na Seção 2, expli-
citaremos em detalhe o conceito de questão judicializada, com os casos
em que ela pode ocorrer dentro da atuação ordinária do Conselho
Nacional de Justiça. Na Seção 3, descreveremos como a jurisprudência
do CNJ tem lidado com a questão, isto é, como o Plenário tem decidi-
do sobre matérias que envolvam a questão judicializada. Na Seção 4, será
examinado de que forma o Supremo Tribunal Federal delimita a com-
petência do Conselho em face de questões judicializadas. Na Seção 5,
considerações finais, serão resumidos os principais achados de cada uma
das seções pretéritas e propostas problematizações.
INTRODUÇÃO: SURGIMENTO DO CNJ E A
INDEPENDÊNCIA JURISDICIONAL
O Conselho Nacional de Justiça inaugurado com a Reforma do
Judiciário, notadamente pela Emenda Constitucional n. 45 de dezembro

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT