Inclusão dos informais

AutorMartinez, Wladimir Novaes
Páginas163-165
163
55. INCLUSÃO DOS INFORMAIS
Art. 201.
(...)
“§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com
alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda,
inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles
sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho domés-
tico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de
baixa renda.”
Em janeiro de 2002, no Gabinetedo Superintendentedo INSSem São
PaulooferecemosaodeputadoRicardoBerzoiniumasugestãodeliaçãode
trabalhadores ocupados na informalidade e de baixa renda a ser contemplada
na Carta Magna, e foi.
Umsistemarecentequereclamaregramentoesmiuçadorvezquealei
eodecretoregulamentadornãosãosucientementeclaros
O sistema especial de inclusão dos informais (SEII) foi disciplinado pela
Lei n. 11.430/06 e Decreto n. 6.042/07, e entrou em vigor em 12.2.2007.
ALCnalterouoartdoPCSSacrescendolheoseDe
certaformao SEIIestápresentena LCnquandoelaregulamentao
Microempresário Individual (MEI).
ORegimeGeralcompreendeumconjuntoderegrassobreliaçãoinscri-
ção, contribuições e prestações, bem como e alguns regimes especiais (e alguns
segmentos contributivos particulares).
Umsistemaespecialpretendeabarcarostrabalhadoresdainformalidade
NãoseconfundecomoSIMPLES Nacionaldasmicroempresaseempresas
depequenoportequeéumregimescaldistintodentrodoRGPS
Elefuncionacomo um círculo estanquecircunvizinho de um círculo
maior (Regime Geral), dos informalizados, e que acabam se formalizando
especialmenteecomoplano debenefíciosde rendamensalmínimaQuem
pretender receber uma prestaçãodeRe nãopensarnadesaparecida
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