Índice alfabético e remissivo

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A
- ABANDONO DA CAUSA
Julgamento: art. 485, III e § 6°
Demandas Repetitivas: art. 976, § 2º
- ABANDONO MATERIAL
Alimentos – Consequências: art. 532
- ABUSO DE DIREITO
Tutela da Evidência: art. 311
- AÇÃO
Interesse na ação: art. 19
Legitimidade e legitimação: art. 17 e 18
Pedido genérico: art. 324, § 1º
Prestações sucessivas: art. 323
Propositura: art. 312
Substituição processual: art. 18 parágrafo único
Valor da causa: arts. 291 a 293
- AÇÃO ACESSÓRIA: ART. 61
- AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA: ART. 657
- AÇÃO DE ALIMENTOS
Cumprimento de sentença: arts. 528 a 533
Desconto em folha: arts. 529 e 912
Foro competente: art. 53, II
Prisão do devedor: art. 528, § 3°
Valor da causa: art. 292 III
- AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO:
ARTS. 539 A 549
- AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIE-
DADE: ARTS. 599 A 609
- AÇÃO DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO: ARTS. 569
A 598
- AÇÃO DE EXECUÇÃO
Entrega da coisa: arts. 806 a 813
Fazer ou não fazer: arts. 814 a 823
Pagamento de quantia certa: arts. 824 a 830
- AÇÃO DE EXIGIR CONTAS: ARTS. 550 A 553
- AÇÃO DE USUCAPIÃO
Citação dos connantes: art. 246, § 3°
Edital: art. 259, I
Extrajudicial: art. 1.071
- AÇÃO MONITÓRIA: ARTS. 700 A 702
- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO
Competência do lugar: art. 53, IV, a, e V
- AÇÃO REGRESSIVA
Do ador: art. 794 § 2º
Do Sócio: art. 795 § 3º
- AÇÃO RESCISÓRIA
Admissão: art. 966
Citação do réu: art. 970
Decadência: art. 975
Justiça gratuita: art. 968, § 1º
Legitimidade ativa: art. 967
Petição inicial - requisitos: art. 968
Vista nos autos para razões nais: art. 973
- ACAREAÇÃO
De testemunha: art. 461 II
Videoconferência: art. 461, § 2º
- AÇÕES DE FAMÍLIA: ARTS. 693 A 699
- AÇÕES IMOBILIÁRIAS
Competência do Juiz brasileiro: art. 23
Consentimento do cônjuge: art. 73 e 74
- AÇÕES POSSESSÓRIAS
Ação de reintegração de posse: arts. 560 a 566
Caráter dúplice da ação - reconvenção: art. 556
Fungibilidade das ações possessórias: art. 554
Prazo de ano e dia: art. 558
- ADJUDICAÇÃO
De bens do devedor, em execução: art. 825 I
De bens penhorados, pagamento ao credor: art. 904 II
Lavratura do auto: art. 877
Pelo exequente: art. 876
Requerimento: art. 878
Satisfação do crédito: art. 904, II
- ADMINISTRADOR
Guarda e Conservação de bens: art. 159
ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO
DO CPC 2015
EBOOK CPC ANOTADO E COMENTADO 3ED.indb 687EBOOK CPC ANOTADO E COMENTADO 3ED.indb 687 21/12/2022 12:57:3221/12/2022 12:57:32
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO • LEI 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO • LEI 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
De imóvel ou empresa em usufruto concedido em
execução: art. 869
Do espólio: arts. 613 e 614
Prestação de contas, procedimento: art. 553
Responsabilidade: art. 161
- ADVOCACIA PÚBLICA: ARTS.: 182 A 184
- ADVOGADO
Direitos: art. 107
Falecimento, restituição de prazo para recurso: art.
1004
Férias: art. 220
Honorários de sucumbência: art. 85
Postulação em causa própria: art. 103, parágrafo
único e 106
Procuração: arts. 104 e 105
Público; restituição dos autos; prazo: art. 234
Renúncia de mandado: art. 112
Representação em juízo: art. 103
Sustentação de recurso perante tribunal: art. 937
- AERONAVE
Ação de reparação de dano, foro competente: art. 53 V
Penhora: art. 835, VIII
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
A quem será dirigido: art. 1016
Cabimento: arts. 1.015 e 1.027, § 1°
Comunicação ao juiz da causa: art. 1.018 e § 2º
Contrarrazões: art. 1.019, II
Custas - comprovante de pagamento: art. 1.017, § 1º
Decisão do relator: arts. 1.019 e 932 III
Efeito suspensivo e ativo: art. 1.019
Juízo de admissibilidade: art. 1.019
Peças facultativas: art. 1.017 III
Peças obrigatórias: arts. 1.016 e 1.017, I e II
Petição; Instrução: art. 1.017
Petição; será protocolada ou postada: art. 1.017 § 2º
Prejudicado: art. 1.018 § 1º
Recebido; manifestação do relator: art. 1.019
Requisitos: art. 1.016
Retratação: art. 1.018
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDI-
NÁRIO
Cabimento: art. 1042
- AGRAVO INTERNO
Cabimento: art. 994, III
Prazo para interposição: art. 1.003, § 5º
Resposta do agravado: art. 1.021, § 2°
- ALIENAÇÃO PARENTAL
Depoimento do incapaz: art. 699
- ALIENAÇÕES JUDICIAIS
Coisa comum: 725, V
Coisa litigiosa: 808
Herança jacente: 742
Leilão: art. 730
- ALIMENTOS
Abandono material: art. 532
Cumprimento de sentença: art. 531
Constituição de capital: 533
Desconto em folha: art. 529
Execução: art. 911
Prisão civil: art. 528, § 3°
Protesto da decisão: art. 528, § 3°
ALVARÁ JUDICIAL: ART. 725, VII
- AMICUS CURIAE: ART. 138
- APELAÇÃO
Admite recurso adesivo: art. 997, § 2º, II e 1.010, § 2º
De Sentença: art. 1.019
Efeito devolutivo: art. 1.013
Efeito Suspensivo: art. 1.012
Prazo para contrarrazoar: art. 1.010, § 1º
Preliminares da apelação ou contrarrazões: art. 1.009,
§ 1° e 2°
Qualicação das partes: art. 1.010, I
Questão de fato não proposta no juízo inferior: art.
1.014
Recebimento: art. 1.011
Requisitos da petição: art. 1.010
Resultado não unânime: art. 942
- APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS: ARTS.
13 A 15
- ARBITRAGEM
Pedido de cooperação judicial: art. 69, § 1°
Segredo de justiça: art. 189, IV
Título judicial: art. 515, VII
ARRECADAÇÃO DE BENS
Ausentes: arts. 744 e 745
Coisa vaga: art. 746
Herança Jacente: arts. 738 a 743
- ARREMATAÇÃO
Auto de arrematação: arts. 901 a 903
Edital de leilão; que deve conter: art. 886
Falta de pagamento, por parte do arrematante e seu
ador, efeitos: art. 897
Invalidade: art. 903, § 1º
Pagamento; imediato ou mediante caução: art. 895 §
Preço vil: art. 891
EBOOK CPC ANOTADO E COMENTADO 3ED.indb 688EBOOK CPC ANOTADO E COMENTADO 3ED.indb 688 21/12/2022 12:57:3221/12/2022 12:57:32

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