Infrações Disciplinares

AutorBiela Jr.
Ocupação do AutorAdvogado e professor de Direito Civil e Ética Profissional desde 2004, mestre e especialista em Responsabilidade Civil
Páginas179-211

CAPÍTULO XII
I D
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
ObservaPauloLôbo(165) que “diferentemente dos deveres éticos, que con-
guramcondutapositivaoucomportamentodesejadoencartadosnoCódigo
de Ética as infrações disciplinares caracterizamse pela conduta negativa
pelocomportamentoindesejadoquedevemserreprimidossalientaainda
queasinfraçõesdisciplinaressãoapenasasindicadas naLei nes-
tando vedadas as interpretações extensivas ou analógicas.
Exerceraprossãoquandoimpedidodefazêlooufacilitarporqualquer
meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos
Oinciso Idoart  doEOABse refere tantoaosque estão impedidos
deexerceraprossão sejaporqueestãoproibidostotalmente incompatibi-
lidade), seja porque estão proibidos parcialmente (impedimento), ou porque
sofreram a sanção de suspensão. Aqui o verbo do tipo é exercer,
Também cometerá a infração o advogado que permitir ou facilitar de
qualquerformaaonãoinscritoouaoimpedidooexercícioirregulardapro-
ssãoTratasedofamosojargãoFacilitaçãodaadvocacia
Comosevêosujeitoativodessainfraçãosópodeseroadvogadocujoo
núcleodotipoé exercerousejapraticardesempenhar cumprirasobriga-
çõesquandoimpedidodefazêloSeuelementosubjetivoéodolo
Por outro lado, o outro verbo do tipo é facilitar, o que de acordo com o
DicionárioAuleteDigitalsignicaTornarfáciloumaisfácilauxiliareli-
minandoosobstáculosAgirsemcautelaexporsePôrsedeacordocom
dispor-se, prestar-se. Admite, portanto, a modalidade dolosa ou culposa.
Vejamos os julgados do TEDSPsobreoassunto
ACÓRDÃO N. 7956
EMENTA: ATUAÇÃO PROFISSIONAL – Advogado que permite atuação de
estagiáriacomoseadvogadafossefacilitaoexercícioirregular daprossãoco-
metendoafaltaéticaprevistanoincisoIdoartdoEAOABVistosrelatadose
discutidosestesautosdoProcessoDisciplinarnRacor-
damosmembrosdaTerceiraTurmaDisciplinardoTribunaldeÉticaeDisciplina
porvotaçãounânimenostermosdovotodorelatoremjulgarprocedentearepre-
 Op. cit., 2013, p. 211.
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
sentaçãoeaplicaraoRepresentadoapenadecensuraconvertidaemadvertência
emofícioreservadosemregistronosassentamentosdoinscritoporviolaçãoaos
arts e do Códigode ÉticaeDisciplina bemcomocongurada ainfração
previstanoincisoIdoartdoEstatutonostermosdoartincisoIparágra-
foúnicodomesmodiplomalegal SaladasSessõesdedezembrodeRel
Dr. Felicio Helito Junior – Presidente de sala Dr. Paulo de Tarso Andrade Bastos.
ACÓRDÃO N. 602
EMENTA: EXERCÍCIO DA ADVOCACIA A DESPEITO DE SUSPENSÃO
DISCIPLINAR. A infração ao inciso I do art  do EAOAB é indiscutível
quandoseresta comprovadooexercício daprossão adespeitodesuspensão
aplicadaporesteETribunalPenadesuspensãopeloprazodedozemeses
comfulcrono art incisoIIdaLeinoquese dáem virtudeda
reincidênciaem infração disciplinar Vistosrelatadose discutidos estes autos
deProcesso Disciplinar n R acordam os membros da Vigésima
Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em
julgar procedente a representação e aplicar ao Representado a pena de suspen-
sãodoexercícioprossionalpeloprazodedozemesesporconguradaa
infraçãoprevistanoincisoIdoartdoEstatutodaAdvocaciaeaOABLein
nostermosdoartincisoIIedomesmodiplomalegal Sala
dasSessõesdeagostodeRelDrEduardoAugustoAlckminJacobPre-
sidente Dr. Fabio Guedes Garcia da Silveira.
ACÓRDÃO N. 870
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – FACILITAÇÃO, POR QUALQUER MEIO,
DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA AOS NÃO INSCRITOS.ADVOGADO
QUE ADMITE NO SEUAMBIENTE DE TRABALHO PROFISSIONAL QUE
BACHARELEMDIREITOSEAPRESENTECOMOADVOGADOEDEATEN-
DIMENTO PRÓPRIO DESTE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE ACESSO
ÀJUSTIÇA COMETE A INFRAÇÃO DESCRITANOINCISOIDOART 
DALEI FEDERAL N  INFRAÇÃO DISCIPLINAR EÉTICACON-
FIGURADAVistosrelatadose discutidosestes autosdoProcesso Disciplinar
nR acordam os membros da Décima TerceiraTurma
DisciplinardoTribunaldeÉticaeDisciplinaRibeirãoPretoporunanimidade
nos termos do voto do relator, em julgar procedente a Representação e aplicar a
Representadaàpenadecensuraconvertidaemadvertênciaemofícioreservado
semregistronosassentamentosdoinscritoporconguradaainfraçãoprevista
noincisoIdoartdoEstatutodaAdvocaciaeaOABLeinnos
termosdoart incisoI parágrafoúnicodo mesmodiploma legalSala das
Sessões de setembrode Rel DrAntonio AlbertoCamargoSalvai 
PresidenteDrLuizGastãodeOliveiraRocha
Mantersociedadeprossionalforadasnormasepreceitosestabelecidos
nesta Lei
Tal conduta veda a manutenção de sociedade de advogados fora do
modeloestabelecido pelo EOAB Portanto não são permitidas para ns de
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
registro e funcionamento as sociedades de advogados que apresentem forma
oucaracterísticasmercantisqueadotemdenominaçãofantasiaquerealizem
atividades estranhas à advocacia e que incluam sócio não inscrito nos quadros
daOABAdmiteportantoamodalidadedolosaouculposa
PauloLôbo(166) observa muito bem que “não se inclui nesse tipo de infração
a manutenção comum do escritório por mais de um advogado ou a parceria em
atividadesprossionaisouopatrocínioconjuntodecausasdesdequequem
caracterizadasaatuaçãoeresponsabilidadeindividualdecadaadvogado
ACÓRDÃO N. 2188
EMENTA: SOCIEDADE IRREGULARADVOGADOEMSOCIEDADECOM
PESSOASNÃOINSCRITASNOSQUADROSDAORDEMDOSADVOGADOS
DO BRASIL  PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO  POR INFRAÇÃO
AOSARTSDACEDINCISOIIDOARTEARTCAPUTDOEAO-
AB PENA DE CENSURA CONVERTIDA EMADVERTÊNCIA Violação ao
disposto nos arts. 16 caputeincisoIIdo EstatutodaOABeart doCED
procedênciadaRepresentação Vistosrelatadose examinados estes autos do
processodisciplinardenR acordamos membrosda
SétimaTurmado Tribunalde ÉticaeDisciplina daOrdem dosAdvogados do
Brasil, Secção de São Paulo, nos termos do voto do Relator, por unanimidade
de votos. A Turma julgou procedente a Representação, por infração aos arts. 5º
doCEDinciso IIdoarte artcaputdoEstatuto daOABaplicandoao
Representadoapenadecensuraconvertidaemadvertêncianostermosdoart
incisosIeIIparágrafoúnicodomesmodiplomalegalSaladasSessões
desetembrodeRelDrJoséEduardoAlbuquerqueOliveiraPresidente
de sala Dr. Mauro Russo.
ACÓRDÃO N. 8004
EMENTA: Criação de página eletrônicanainternetcaracterizandoapráticadas
infraçõesde sociedadeprossionalfora dasnormase captação declientela nos
termosdosincisosII eIVdoart doEstatutodaAdvocaciaPenadecensura
nostermosdoincisoIdoartdaLeiFederalnVistosrelatadose
discutidosestesautosdeProcessoDisciplinarnRacor-
dam os membros da Segunda Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos
termos do voto do relator, em julgar procedente a representação e aplicar à repre-
sentadaapenadecensuraporconguradasasinfraçõesprevistasnosincisosIIe
IVdoartdoEstatutodaAdvocaciaeaOABLeinnostermosdo
artincisoIdomesmodiplomalegalSaladassessõesdemaiodeRel
DrMarceloPereiraPresidenteDraMariaSilviaLeiteSilvadeLima
ACÓRDÃO N. 211
EMENTA: DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORDEM EMANADA
PELACOMISSÃO DASSOCIEDADES DEADVOGADOS PARAREGULARI-
 Op. cit., 2013, p. 213.
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