A Interdisciplinaridade da Mediação

AutorFlavio Goldberg
Páginas51-71
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A INTERDISCIPLINARIDADE DA MEDIAÇÃO
A mediação é uma técnica que atua sobre o conflito. O conflito
tem diversas facetas e formas de ocorrer; pode ser familiar, divórcio
ou disputa de bens, ou ainda um conflito societário, envolvendo uma
pessoa jurídica. O conflito é um fenômeno humano que advém das
relações humanas. Outras ciências, como a Sociologia e a Psicologia,
conhecimentos como o Direito e a Filosofia, todos se debruçam sobre
os conflitos humanos em suas perspectivas específicas.
A complexidade deste fenômeno está traduzida na diversidade
dos estudos e nos conflitos sobre os quais a mediação debruça-se en-
quanto técnica de pacificação, que podem requerer, sem embargo, a
interdisciplinaridade. Esta se faz presente nos modelos de atuação e,
porquanto esteja ganhando importância nas discussões que envolvem
a função social, ainda se trata de matéria controversa.
A interdisciplinaridade da mediação está relacionada com uma
interface múltipla entre Direito, Sociologia e Psicologia. Percebe-se
que os limites de cada um desses campos de conhecimento são am-
pliados quando integrados em função de um método.
A desjudicialização é um aspecto importante na discussão
do acesso à Justiça, que concomitantemente permitiria relativo
desafogamento dos órgãos públicos. Para estimular sua adoção nos
processos, a mediação tornar-se-ia instrumento importante, tanto
pela sua eficiência em dirimir a lide, quanto na previsível alocação
de recursos para alcançar sua resolução. Contudo, a mediação, com
sua interdisciplinaridade, não reduz a importância do Direito na re-
solução, assim como a desjudicialização não significa que o trabalho
dos operadores do direito está reduzido; a mediação é uma técnica
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que compõe o escopo do Direito e o ressignifica, permitindo uma
ampla e completa atuação dos operadores do Direito.
Enquanto técnica, a mediação é uma janela para as demais
disciplinas como a Psicologia e a Sociologia contribuírem com o
universo jurídico, proporcionando uma interface que ajude a estru-
turar atuações conjuntas completas e integradas com as necessidades
hodiernas da sociedade civil.
Na visão de Lídia Almeida Prado, a interdisciplinaridade amplia
a potencialidade do conhecimento humano, pela articulação entre
as disciplinas e o estabelecimento de um diálogo entre os mesmos,
visando à construção de uma conduta epistemológica.
A interdisciplinaridade é considerada como a mais recente
tendência da teoria do conhecimento, decorrência obrigatória da
modernidade, por se tratar de um saber oriundo da predisposição
para um ‘encontro’ entre diferentes pontos de vista (diferentes
consciências), o que pode levar, criativamente, à transformação da
realidade.” 1
Essa transformação de pensamento também é observada por
Edgar Morin que define: “a reforma necessária do pensamento é
aquela que gera um pensamento do contexto e do complexo. O
pensamento contextual busca sempre a relação de inseparabilidade
e as interretroações entre qualquer fenômeno e seu contexto, e des-
te com o contexto planetário. O complexo requer um pensamento
que capte relações, interrelações, implicações mútuas, fenômenos
multidimensionais, realidades que são simultaneamente solidárias e
conflitivas (como a própria democracia, que é o sistema que se nutre
de antagonismos e que, simultaneamente, os regula), que respeite
a diversidade, ao mesmo tempo que a unidade, um pensamento
organizador que conceba a relação recíproca entre todas as partes”. 2
1. ALMEIDA PRADO, Lídia. O juiz e a emoção. São Paulo: Milenium, 2003,
p. 3.
2. MORIN, Edgar. Educação e complexidade, os sete saberes e outros ensaios.
São Paulo: Cortez, 2005. P. 23. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.
php?script=sci_arttext&pid=S1413- 24782008000300010 Acessado em
19/05/2017
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