Introdução

AutorSuely Mara Vaz Guimarães de Araújo/Ilidia da Ascenção Garrido Martins Juras
Ocupação do AutorUrbanista e advogada/Bióloga, mestre e doutora em oceanografia biológica
Páginas21-28

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A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências”, perfila-se ao lado das leis ambientais mais relevantes em nosso País, como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o Código Florestal (Lei 4.771/1965) e a Lei de Recursos Hídricos (Lei
9.433/1997), entre outras, preenchendo importante lacuna no conjunto de leis nacionais dedicadas à proteção do meio ambiente.

A Assembleia Geral das Nações Unidas expressou na Resolução 44/228 que:

[...] o manejo ambientalmente saudável dos resíduos se encontrava entre as questões mais importantes para a manutenção da qualidade do meio ambiente na Terra e, principalmente, para alcançar um desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável em todos os países. (CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, 1995 [1992], p. 341)

Trata a lei de estabelecer as diretrizes mínimas para que se equacione um dos mais graves problemas ambientais urbanos do Brasil. Embora a situação pareça ter melhorado nos últimos anos, as deficiências ainda são enormes e o caminho para que se chegue a condições ambientalmente sustentáveis, socialmente justas e economicamente viáveis em relação aos resíduos sólidos ainda é bastante longo.

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A primeira deficiência consiste na própria falta de informações confiáveis no setor. Os dados oficiais sobre o assunto são escassos, falhos e conflitantes (JURAS; ARAÚJO, 2006, p. 116) e se resumem, essencialmente, na Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB), realizada esporadicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a partir de questionários e entrevistas com as prefeituras municipais e entidades responsáveis pela prestação dos serviços.

Em termos de coleta de resíduos, parece que houve melhora na última década. Conforme a PNSB 2000, apenas 1.814 municípios, dos 5.475 pesquisados, declararam realizar coleta de lixo em 100% dos domicílios, o que corresponde a 33,13% (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2000)1. Os demais situavam-se entre as faixas de até 50% dos domicílios (489 municípios) e de 50 a 99% (2.978 municípios), segundo a pesquisa. Já a PNSB 2008 revela que, dos
5.564 municípios pesquisados, 5.540 declararam realizar coleta domiciliar regular de lixo, o que corresponde a 99,57% (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2008)2, naquele ano. Os indicadores para 2008 obtidos a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (INSTITUTO BRASILEIRO

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DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2009)3confirmam ao menos parte dos dados, revelando que, dos 57,557 milhões de domicílios brasileiros, 50,590 milhões eram atendidos por serviço de coleta de lixo, o que corresponde a 87,90% do total.

Quanto à destinação dos resíduos sólidos coletados, os chamados lixões ainda predominam em termos de número de municípios. Em 2008, conforme a PNSB4, o destino do lixo coletado eram vazadouros a céu aberto ou lixões em 2.810 municípios e áreas alagadas ou alagáveis em catorze, o que corresponde a 50,75% do total de municípios pesquisados. Os chamados aterros controlados eram encontrados em 1.254 municípios (22,53%) e os aterros sanitários em apenas 1.540, ou seja, 27,67% do total de municípios brasileiros em 2008. Nesse mesmo ano, o tratamento de resíduos era realizado em apenas 936 municípios. Já em 2000, conforme a PNSB5, 71,5% dos distritos com serviços de limpeza urbana e coleta de lixo...

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