Introdução

AutorRuy Celso Barbosa Florence
Ocupação do AutorMestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Páginas21-24

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O Direito penal brasileiro explica o comportamento humano tal qual um sistema binário, dividido claramente entre ação e omissão e, ainda, submete-se ao dogma causal imperante na doutrina desde a concepção tripartida do delito, elaborada, fundamentalmente, por Franz von Liszt e Ernst Beling. No entanto, hoje, novas teorias estão sendo colocadas em prática em países da Europa, com melhores resultados.

Dentre essas teorias, destaca-se a da imputação objetiva, considerada o mais importante estudo da ciência penal europeia desde o finalismo e o naturalismo jurídico-penal.

A partir dessa constatação, este trabalho terá o objetivo central de investigar a possibilidade de o sistema penal brasileiro assimilar a teoria da imputação objetiva, especialmente na solução de casos de delitos omissivos, tema ainda pouco estudado e que caminha por trilhas obscuras.

Para ficar dentro da linha central da proposta, a tomada de posições fora de seu eixo principal, e estritamente necessária para manter a lógica do trabalho, deverá permanecer dentro dos limites mínimos que a intervenção exigir.

Em decorrência direta do próprio assunto tratado neste estudo, poderá ser percebida a forte influência do Direito alemão, já que foi na Alemanha do séc. XIX, por meio das ideias de Georg Wilhelm Hegel, que surgiram as primeiras luzes sobre a teoria da imputação objetiva. Posteriormente, essas luzes foram lá mesmo reacesas, inicialmente pelas penas de Karl Larenz e Richard

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Honig, nas décadas inaugurais do séc. XX, e mais tarde por influência e orientação de Claus Roxin, Gúnter Jakobs e outros, conforme perdura até os dias atuais, princípio do séc. XXI.

Dirigido a estudar a imputação objetiva e sua aplicação aos delitos omissivos, o capítulo I do trabalho estará voltado ao exame da evolução dos conceitos de ação e omissão, considerando o tratamento dado ao assunto pelas principais escolas penais ao longo da história do Direito moderno, procedendo, ao final do mesmo capítulo, a apreciações críticas de cada conceito levantado.

Depois dessa visão a respeito do comportamento humano de interesse penal, cuidar-se-á, no capítulo II, de conhecer como esse comportamento é visto pelas diversas teorias do Direito penal que se propuseram a examinar o problema da causalidade -considerada a partir de como as coisas normalmente ocorrem no mundo circundante - até a criação de teses sobre a existência de uma causalidade jurídica.

Ainda no mesmo capítulo, mantendo-se o...

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