Introdução

AutorJoaquim Falcão, Ivar A. Hartmann, Guilherme da Franca Couto Fernandes de Almeida y Luciano Chaves
Páginas11-14
A CRFB/88 estabelece, em seu artigo 102, o foro especial por prerrogativa de
função, ou foro privilegiado, que se traduz na competência originária do Supremo
Tribunal Federal para processar e julgar “nas infrações penais comuns, o Presidente
da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios
ministros e o Procurador-Geral da República”, bem como “nas infrações penais co-
muns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (...), os membros dos Tribunais Superiores,
os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter per-
manente”. Recentemente, o exercício mais conhecido dessa competência é aquele
feito no julgamento da ação penal 470, denominada de “Caso do Mensalão”, e o
processamento de inquéritos relacionados à “Operação Lava Jato”.
A importância do combate à corrupção, especialmente no mais alto escalão do
Executivo e do Legislativo e a percepção popular de corrupção generalizada,1 as-
sociada à sensação de impunidade com relação aos crimes de colarinho branco no
Brasil – e, em particular, com relação aos crimes contra a administração pública, têm
motivado discussões na sociedade civil, na academia, na mídia, nas redes sociais e
na política, em âmbito nacional, acerca da conveniência e eficiência do foro privile-
giado. Estudos empíricos sobre a atuação dos tribunais brasileiros no julgamento de
casos do foro privilegiado são escassos.2 A falta de estudos empíricos – sobretudo
1 Na edição de 2017 do ranking da Transparência Internacional sobre percepção de corrupção, o Brasil ficou
em 79º lugar entre 176 países. Disponível em: /g1.globo.com/mundo/noticia/brasil-esta-em-79-lugar-
entre-176-paises-aponta-ranking-da-corrupcao-de-2016.ghtml>. Consultado em: 20/03/2017.
2 Não obstante a existência de importantes estudos empíricos relacionados ao tema do Judiciário, tribunais
superiores e seus custos. Ver, por exemplo, os relatórios periódicos sobre o Índice de Confiança na Justiça do Brasil
– em sua última edição. CUNHA, Luciana G. et al (orgs.). Relatório ICJBrasil. 1º semestre de 2016. São Paulo: FGV
Direito SP, 2016. / DA ROS, Luciano. O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória. Newsletter
do Observatório de elites políticas e sociais do Brasil. v. 2, n. 9, julho, 2015. / SADEK, Maria Tereza (org.). O sistema
de justiça. Rio de Janeiro: Centro Edelstein, 2010. / OLIVEIRA, Fabiana Luci de. Justiça, profissionalismo e política:
o STF e o controle da constitucionalidade das leis no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2011.
Introdução

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT