Introdução

AutorJosiane Becker
Páginas1-7
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INTRODUÇÃO
O tema que nos ocupa é o de analisar se o Estado tem
o dever de responder patrimonialmente por danos causados
aos contribuintes1 no exercício de condutas de conteúdo tri-
butário e, consequentemente, de balizar os termos pelos quais
pode ser aplicada referida responsabilidade. Nesse contexto,
o conhecimento científico aqui desenvolvido tem início em re-
flexões sobre a origem da norma de responsabilidade como
categoria moral, com posterior projeção jurídica, passando
pela conduta do Estado, originária do dano, bem como pelo
fato danoso tributário e pelas limitações do instituto, até se
chegar ao estudo da reparação pelos atos estatais de conteúdo
tributário praticados em detrimento dos contribuintes.
Sobre isso, constata-se que desde a tese da irresponsabi-
lidade (the king can do not wrong para os ingleses, e le roi ne
peut mal faire para os franceses) até a teoria do risco integral,
o tema apresentado tem relevantes questões a serem analisa-
das. Não obstante a norma de responsabilidade do Estado por
atos de conteúdo tributário ser tema pouco tratado na doutri-
na e na jurisprudência, com o que a matéria carece de estu-
do sistematizado, a ser aqui realizado pelo método dogmático
hermenêutico analítico.
1. No presente estudo, traremos a palavra contribuinte como a pessoa que se enqua-
dra no conceito da classe delimitada no consequente da regra-matriz de incidência
tributária, ou seja, no polo passivo da relação obrigacional.

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