Introdução

AutorRenan Sales de Meira
Páginas15-21
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1. Igualdade: um princípio em (re)construção
Uma decisão judicial que implica numa simples distinção
jurídica entre os transexuais e os cisgêneros1 – uma distinção que é
baseada no órgão genital oriundo do nascimento desses indivíduos
e que deve sempre existir, em razão de os cisgêneros se
distinguirem dos transexuais pelo órgão genital que têm ao nascer
não possui inclinação alguma à destruição da igualdade jurídica
entre tais indivíduos. [...] O objeto do princípio da isonomia,
indubitavelmente, se destinava a determinar a igualdade absoluta
dos transexuais e dos cisgêneros perante o direito, mas, em razão
da natureza das coisas, ele não poderia ter por intenção abolir as
distinções baseadas no sexo biológico, ou determinar a igualdade
social, enquanto distinta da igualdade política, ou uma mistura dos
transexuais e dos cisgêneros não satisfatória para ambos. Decisões
judiciais permitindo a separação de banheiros em locais públicos
para mulheres transexuais e mulheres cisgêneras, locais em que
essas estariam suscetíveis a terem contato, não necessariamente
implicam na inferioridade de certos indivíduos em relação aos
outros, e essa têm sido uma prática geral, se não universalmente,
reconhecida como incluída na esfera de liberdade dos donos de
estabelecimentos comerciais no exercício de sua autonomia
privada”.
O trecho acima descrito não se refere a nenhuma decisão
judicial específica, mas poderia ser o excerto de um voto senão
em sua forma exata, ao menos no conteúdo central dos argumentos
exarados – de um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
no julgamento do Recurso Extraordinário 845.779-SC, caso não
seja dada a devida compreensão à incidência do princípio da
igualdade na situação concreta sob discussão. Na controvérsia
instaurada nesse recurso, com repercussão geral reconhecida –
julgamento que, atualmente, encontra-se sobrestado, em razão de
pedido de vista formulado pelo Min. Luiz Fux em 19 de novembro
2015 –, discute-se a possibilidade de se condenar administradora de

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