Introdução

AutorSimone Rodrigues Costa Barreto
Ocupação do AutorMestre e Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Páginas13-14
XIII
INTRODUÇÃO
O Supremo Tribunal Federal, em 2010, ao julgar a
Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
1.945, apontou para a necessidade de reexaminar o concei-
to constitucional de mercadoria há tempos consolidado pela
doutrina, à luz das inovações tecnológicas trazidas a lume.
Questionaram os Ministros do Supremo Tribunal Federal se
o conceito de mercadoria, definido como bem corpóreo, per-
manece inalterado, diante do desenvolvimento de tecnologias
ocorrido nos últimos anos. Provocados por esse julgado, vimo-
nos motivados a realizar um trabalho científico sobre o tema.
De fato, os últimos anos foram marcados por avanços
tecnológicos expressivos, capazes de modificar o comporta-
mento da sociedade em certas situações. Idas a lojas para a
aquisição de produtos eram imprescindíveis, ao passo que,
hoje, as aquisições podem ser feitas no próprio domicílio do
comprador, com a inserção de apenas alguns dados pela in-
ternet. Ouvir as músicas desejadas pressupunha a aquisição e
a inserção da mídia no aparelho de som, enquanto que, atual-
mente, basta acessar a internet e fazer o download da música
que se quer ouvir. A aquisição de programas de computador
dava-se por meio físico, o que foi substituído pelo download.
A hipercomplexidade do mundo, diante desses fato-
res, torna-se ainda mais perceptível. Até mesmo em setores
em que imperam a racionalidade essa complexidade está
presente.
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