Noções propedêuticas

AutorSimone Rodrigues Costa Barreto
Ocupação do AutorMestre e Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Páginas1-6
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CAPÍTULO 1 — NOÇÕES PROPEDÊUTICAS
1.1. Relação entre Direito e linguagem
Todo o objeto do conhecimento é fruto da compreensão.
É por intermédio desse ato de consciência que o agente do co-
nhecimento busca a compreensão de um dado objeto. A partir
dos sentidos e da percepção, o ser humano capta dados do
mundo exterior, que, processados, se projetam em emoções,
sentimentos etc., o que faz com que adquira a consciência de
algo. Desse processo, resulta o objeto do conhecimento, que
se apresenta sob uma forma de consciência.
O conhecimento de algo se obtém por intermédio da
linguagem. Ainda que possa ser verificado no mundo real, o
objeto físico é inacessível e só passará a integrar a realidade
enquanto linguagem.1 Os dados brutos alcançam o intelecto
1. Sobre a importância da linguagem, esclarece João Maurício Adeodato: “A
questão central de toda gnoseologia, então, é investigar este processo de exte-
riorização, este relacionamento entre percepções de dados que nos parecem
ocorrer em nosso corpo (mente, cérebro) e percepções de dados que nos pare-
cem ocorrer fora dele (mundo). Diante dessa questão podemos dividir os diver-
sos argumentos que tentam solucioná-la em dois grandes grupos, ressalvadas a
dose de arbitrariedade e as limitações propriamente epistemológicas de todo
modelo didático: por um lado, os que partem do postulado de que a linguagem
humana constitui um meio para expressar uma realidade objetiva, coisas (res) e
termos equivalentes; por outro, os argumentos que se baseiam no que podemos
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