Introdução

AutorGabriele Mutti Capiotto
Ocupação do AutorGraduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista e Mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Páginas11-13
11
1
INTRODUÇÃO
A vida em sociedade acarreta diversos e complexos conflitos de interes-
ses. Na ausência de convergência das vontades conflitantes, sua solução
compete ao aparato estatal que, organizado e como corolário de sua sobe-
rania, monopoliza o exercício da jurisdição com vistas à pacificação social.
Ocorrido um conflito, não se admite seja imposta sua resolução por um
ou mais indivíduos aos demais, contra suas vontades. Exige-se sua sub-
missão ao aparato criado para esse fim, qual seja, o Poder Judiciário, com
sua solução segundo as normas previamente estabelecidas e que, ressal-
vadas as exceções tipicamente previstas em lei, obsta a autotutela. Impõe o
Estado, na qualidade de Estado-juiz, a atuação do direito, por meio do pro-
cesso, fazendo valer sua decisão.
A jurisdição traduz parcela da soberania do Estado, que se personifica
nos órgãos integrantes do Poder Judiciário, os juízes, devidamente inves-
tidos de poder para exercício de sua função. Tem caráter substitutivo da
vontade individual, mas não só, porque, mesmo na ausência de resistência,
existem interesses que o Estado reputa relevantes a ponto de obstar sua
regulamentação pela vontade individual, sem sua intervenção. O Estado-
-juiz traz para si, ainda, a atividade de controlar a implementação de políticas
públicas pelo Poder Executivo, assim como a validade das normas produzi-
das pelo Poder Legislativo em conformidade a outras de hierarquia superior.
Em todas as hipóteses, verifica-se o exercício da jurisdição, com a afirmação
do ordenamento jurídico e observância do devido processo legal.
As decisões judiciais derivam do exercício da sua soberania pelo Estado
e almejam galgar a paz social. Para além da imposição do seu estrito res-
peito, imprescindível sejam dotadas de segurança. Assim, a jurisdição
reveste-se dos caracteres de inevitabilidade, sobrepujando-se à vontade dos
envolvidos no conflito, e definitividade, não admitindo que a solução imposta

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT