Introdução

AutorMorgana De Almeida Richa
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Graduada em Direito pela UFPR
Páginas13-16
INTRODUÇÃO
A baixa qualidade do acesso à justiça é representada pelos gargalos do
sistemaqueexpressam adeciênciada entregadaprestação jurisdicionalalém
das altas taxas de congestionamento e da consequente falta de efetividade do
modelo. É preciso reabrir a máquina do Judiciário para revelar outra forma de ser.
Isso porque o Judiciário não é mais aquele ente enclausurado no seu habi-
tat, mas outro dentro do mesmo: redimensiona-se em postura, mas não em
propósito. Vale dizer, para além da solução adjudicada passa a ocupar espaço
enquanto sujeito, ator, formulador e executor de políticas públicas singulariza-
das para atender questões sociais, em acréscimo à atuação jurisdicional.
Apresentados os eixos: acesso à justiça, políticas públicas e Judiciário,
importa, de plano, realizar um corte. Embora o estudo envolva a atuação do
Judiciário em políticas públicas, o objeto de pesquisa não invoca a justiciabi-
lidade. O tema central é a política pública judiciária, dando oportunidade e
concretizando o acesso à justiça. Não revolve o papel de julgador do Judiciá-
riomassimodeagentemoderadordoconitosocial viaaçõeseprogramas
com natureza de política pública na quadra do acesso à justiça.
O acesso à justiça incorpora constante mudança no curso dos diferentes
momentos históricos percorridos no Estado liberal, moderno e contemporâneo.
As perspectivas foram sendo ampliadas de modo não linear, no que se cons-
tata a multidimensionalidade do movimento compreendido por inacabado.
Gradualmenteadensadosinstrumentosdeeciênciapráticaouefetivanoacesso
à justiça, esse panorama abrange tanto o acesso em si, como os múltiplos instru-
mentos que podem compor suas portas e seus resultados em todas as dimensões
dos contornos consagrados.
Essa constante renovação do movimento de acesso tem promovido a
contínuaadaptaçãodosistemadejustiçaamdeatenderinteressesrecém-
-conhecidos, muito além da solução adjudicada, por ações envidadas no
sentido de trazer impacto social e esforços para atingir direitos-princípios
constitucionais, especialmente o de acesso à justiça sob a dimensão das polí-
ticas públicas judiciárias.
O escopo passa a ser um acesso à justiça qualitativo e substancial, que se
concretizanão apenas pelaeciência e efetividadedeprovimentos jurisdicio-
nais, mas que também compreenda políticas públicas, com o compromisso de

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