Introdução

AutorLuis Adriano Martins Romanni
Ocupação do AutorAdvogado e Especialista em Direito Civil e Empresarial
Páginas1-6
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INTRODUÇÃO
O Agronegócio Brasileiro representou, segundo o Centro
de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA), 26,6%
do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2020 – ano de eclo-
são da pandemia do Corona Vírus Disease (COVID 19) – o que
demonstrou um expressivo aumento em comparação ao ano de
2019, quando representava 20,5% do PIB.
Não obstante tal dado, o setor ainda possui um aspecto tra-
dicional vinculado, essencialmente, ao direito agrário que precisa
ser observado de forma mais ampla e evolutiva sob o prisma da
empresarialidade. Importante mencionar que o Código Civil (CC)
em vigor (Lei n. 10.406/2002) passou a oportunizar ao produtor
rural pessoa física o direito de escolha, isto é, se deseja ser regido
pelo direito empresarial ou direito civil, nos termos do art. 971 do
referido diploma legal.
Contudo, o que se observa é que, mesmo com o alto va-
lor econômico movimentado (26,6% do PIB), os produtores ru-
rais permanecem atuando na pessoa física por expressa opção –
conforme verificou-se a partir de pesquisa empírica no presente
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