Isenção Tributária

AutorCharles William McNaughton
Páginas365-398
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ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
Charles William McNaughton
Doutor e Mestre pela PUC/SP, Professor do IBET e advogado.
Sumário: 1. Palavras iniciais – 2. Um pouco sobre a lógica das
proposições – 3. Implicação normativa – 4. O antecedente nor-
mativo ou proposição “p” – 5. O consequente da norma tributá-
ria – 6. O Mapa da Incidência – 7. Acepções do termo isenção – 8.
Aprofundamento da isenção enquanto norma – 9. Isenção e ter-
minologia legal – 10. Isenção e direito adquirido – Referências.
1. Palavras iniciais
Vou tratar, nesse artigo, sobre as isenções tributárias,
com o intuito de descrever um problema que tenho como nu-
clear: a relação entre o enunciado isentivo e a regra-matriz de
incidência tributária.
Creio que a relevância acerca da análise da relação que
se firma entre a isenção e a norma padrão de incidência tri-
butária é de determinar o regime jurídico aplicável às normas
isentivas.
Essa relação é importante quando se trata de problemas
centrais que envolvem as isenções, como “Quais os princí-
pios tributários aplicáveis à isenção?” “A anterioridade é
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LÓGICA E DIREITO
aplicável?” “E a irretroatividade?” e “Isenção gera direito
adquirido?”
Nessa linha, uma análise que privilegia o campo sintático
ganha relevo especial quando tratamos desse tema da isen-
ção, porque é a sintaxe que deve escancarar esse vínculo entre
isenções e normas tributárias. Não ignoro, aqui, que os aspec-
tos semânticos e pragmáticos são instâncias fundamentais da
linguagem jurídica e hão de ser examinados, insistentemente,
pelo cientista do direito. Em verdade, cabe ao estudioso dosar
a ênfase dada ao eixo da linguagem a ser tomado como foco de
suas investigações, conforme o problema específico convide
a um aprofundamento de uma ou outra dimensão linguísti-
ca, evitando percursos de pouca contribuição à conversação
jurídica.
De fato, em alguns momentos, a pragmática e sintaxe se-
rão examinadas, mas será o enfoque semântico o mais rele-
vante, sob o ponto de vista retórico, para se enfrentar certa
questão jurídica, ganhando ênfase na investigação. Em outras
circunstâncias, a jurisprudência é tão robusta e bem assenta-
da que o jurista passa pela sintaxe e semântica, mas se detém
de forma mais demorada no plano pragmático. E há proble-
mas, ainda, em que o plano lógico revela relações relevantes
que passariam despercebidas, sem uma análise profunda,
convidando ao estudioso uma reflexão sintática mais apura-
da. Tudo dependerá da estratégia retórica de quem discursa e
dos caminhos que seguem determinada discussão pela comu-
nidade jurídica.
Muito bem. Expostas tais reflexões, vale assinalar que
fico extremamente satisfeito de ter a oportunidade de escre-
ver sobre isenções em um livro que privilegia a lógica jurídica.
Tenho, para mim, que a dimensão lógica desse problema é
extremamente relevante sob o ponto de vista de uma estraté-
gia retórica de argumentação, como buscarei ilustrar ao longo
desse artigo.
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A LÓGICA NO DIREITO
2. Um pouco sobre a lógica das proposições
Um dos capítulos da lógica, denominado Lógica
Proposicional, toma como foco de investigação as relações
que se firmam entre as proposições.
Nessa esfera do conhecimento, conceito nuclear é dos co-
nectivos, operadores que vinculam fórmulas proposicionais e
determinam a valência das fórmulas nucleares das quais par-
ticipam como constituintes lógicos.
Expliquemos. As proposições, isoladamente conside-
radas, ostentam certos valores de verdade. Na denominada
Lógica Clássica, serão verdadeiras conforme correspondam,
ou não, a um estado de coisas por elas descrito.1
Utiliza-se uma letra minúscula, geralmente do final do
alfabeto, para expressar variáveis proposicionais. Assim, por
exemplo, “p” é uma variável proposicional. Por ser uma vari-
ável, é claro que não se pode atestar se “p” é falsa ou verda-
deira, mas sabemos que pode ser ou um ou outro, sem uma
terceira alternativa, conforme princípio do terceiro excluído.
Assim, dada uma variável proposicional “p”, podemos consi-
derar seus casos de verdade – isto é, às vezes em que pode ser
verdadeira ou falsa – a fim de investigarmos as combinações
possíveis com outras proposições.
Conforme os sincategoremas – entidades lógicas que não
são variáveis e servem, unicamente, para a construção de uma
proposição com sentido lógico – vinculem duas variáveis como
“p” e “q”, serão formadas variáveis proposicionais complexas.
Entendo por “variáveis proposicionais complexas” proposi-
ções constituídas pela ligação de mais de uma proposição.
Estas, também, apresentarão casos de verdade possíveis,
que são influenciados, não apenas, pelo valor atribuído a cada
uma das unidades atômicas (ou outras complexas) que as
1. COPI, Irving. Introdução à lógica. Trad. Alvares Campos. São Paulo: Mestre Jou,
1986, p. 227.
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