Legítima, liberdade testamentária e vulnerabilidades

AutorVanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza e Vitor Almeida
Páginas745-757
LEGÍTIMA, LIBERDADE TESTAMENTÁRIA E
VULNERABILIDADES1
Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza
Vitor Almeida
Sumário: 1. A construção do direito civil brasileiro: discussões, objetivos e valores. Breve apresentação
– 2. O direito das sucessões no código civil de 2002: fundamentos e diretrizes – 3. A função da legítima
e sua revisitação à luz da vulnerabilidade – 4. Considerações nais.
“La fortune est immobile comme le foyer et tombeau auxquels elle
est attachée: c’est l’homme qui passe”
Fustel de Coulanges
1. A CONSTRUÇÃO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO: DISCUSSÕES,
OBJETIVOS E VALORES. BREVE APRESENTAÇÃO
O primeiro Código Civil brasileiro consolidou a aliança que há muito se vinha esta-
belecendo entre propriedade e família, sobretudo por força da supremacia de interesses
políticos e econômicos das elites da época (século XIX), situadas entre o comércio e a
produção agrária.
A tão esperada criação de um Código Civil deu-se de forma lenta, totalizando
noventa e quatro anos, algo um tanto paradoxal se for considerada a primeira promes-
sa, feita em 1823, que elegia o código como uma das prioridades do novo país.2 Para
comprovar o armado, o art. 179, n. XVIII, da Constituição de 1824, já determinava a
criação de um Código Civil.3
Parte-se do pressuposto da vigência das Ordenações Filipinas (de 1603) no terri-
tório colonial, com auxílio posterior da Lei da Boa Razão, de 18 de agosto de 1769. O
objetivo desta última era apresentar novos critérios de interpretação e integração das
lacunas normativas,4 o que garantiu longevidade às Ordenações após a independên-
1. Texto adaptado do original publicado na Revista de Ciências Jurídicas – Pensar, disponível em https://periodicos.
unifor.br/rpen/article/view/11484.
2. GRINBERG, Keila. Código civil e cidadania. 3. ed., Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001, p. 32-33.
3. BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui-
cao24.htm. Acesso em: 09 abr. 2022.
4. FONSECA, Ricardo Marcelo. A cultura jurídica brasileira e a questão da codicação civil no século XIX. In:
NEDER, Gizlene (Org.). História e direito: jogos de encontros e transdisciplinaridade. Rio de Janeiro: Editora
Revan, 2007.

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