A legítima no direito brasileiro e sua necessária revisão

AutorGiselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e Mário Gamaliel Guazzeli de Freitas
Páginas733-743
A LEGÍTIMA NO DIREITO BRASILEIRO
E SUA NECESSÁRIA REVISÃO
Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
Mário Gamaliel Guazzeli de Freitas
Sumário: 1. Introdução – 2. Breve notícia histórica – 3. A legítima no código civil de 2002 e suas implica-
ções – 4. A necessária revisão do instituto; 4.1 A legítima deve ser excluída do ordenamento brasileiro?;
4.2 A liberdade do autor da herança e a tutela efetiva da família; 4.2.1 Igualdade substancial entre os
lhos; 4.2.2 Manutenção de ascendentes entre os legitimários; 4.2.3 Sucessão necessária do cônjuge
e do companheiro – 5. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
O presente ensaio se propõe a analisar a disciplina da legítima no Brasil e a indicar
mudanças para que sua regulamentação se ane com os atuais valores sociais. No em-
penho por revisar o instituto, a doutrina, em geral, aventou várias alternativas, como
o reconhecimento de uma ampla liberdade de testar, o encolhimento da quota obriga-
tória, a limitação do rol dos herdeiros necessários, ou ainda a ampliação das causas de
exclusão da herança.
Tal empresa denota que a renovação que houve no Direito de Família deve encon-
trar ecos no Direito Sucessório, além de expressar uma maior sensibilidade em frente
da singularidade das relações humanas em concreto, não mais reduzidas a um modelo
abstrato. Ocorre, porém, que o ímpeto reformista da doutrina encontra, algumas vezes,
severa resistência na práxis forense. Reconhecemos ser necessária certa cautela para
com mudanças abruptas, mas também é preciso observar que o Direito exprime uma
realidade social, variável no tempo e no espaço. Por isso, está em constante evolução.
Se ele se afasta de tal realidade, já não consegue cumprir com seu desiderato e se torna
anacrônico.
Nas páginas seguintes, tentaremos delinear o quadro de criticada neutralidade
do Direito Sucessório brasileiro e sugerir algumas revisões que a legítima requer, de
modo a reformular seus fundamentos, adequar sua principiologia e erigir diretrizes
normativas mais consentâneas com o atual momento. Para tanto, empregaremos o
método dialético de pesquisa. Como pano de fundo do trabalho, existe a inquietude
pela efetivação de uma solidariedade familiar em concreto, sem com isso descambar
para o casuísmo.

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