A lei de improbidade administrativa no contexto do controle da administração pública: semelhanças e distinções entre o direito administrativo e o direito penal

AutorFábio André Guaragni
Ocupação do AutorPromotor de Justiça do Ministério Público de Estado do Paraná
Páginas1-29
A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
NO CONTEXTO DO CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SEMELHANÇAS
E DISTINÇÕES ENTRE O DIREITO
ADMINISTRATIVO E O DIREITO PENAL
Fábio André Guaragni1
Sumário: 1. Introdução. 2. Um recorte sociológico do
ambiente de formação e aplicação da Lei de Improbi-
dade Administrativa (LIA). 3. Pontos comuns entre a
4. Consequências de uma assimilação da LIA pelo
Direito Penal. 5. Distinções formais e materiais entre o
conclusões correlatas. 6. Bibliograa.
1. INTRODUÇÃO
A confrontação entre o direito penal, enquanto tradicional ramo
do direito, com características e principiologia próprias, e o conteúdo
constante da Lei de Improbidade Administrativacom inegável perl
público-sancionador – é um manancial de oportunidades de debate.
Derivam tais oportunidades, sobretudo, das semelhanças e diferenças
1 Promotor de Justiça do Ministério Público de Estado do Paraná. Doutor e Mes-
tre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Pós-Doutor pela Università
degli Studi di Milano. Professor de Direito Penal Econômico do Programa
de Mestrado em Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.
Professor de Direito Penal da FEMPAR – Fundação Escola do Ministério Público
do Paraná e da Escola da Magistratura Federal do Paraná.
Este texto toma por base palestra proferida em comemoração aos vinte anos de
vigência da Lei de Improbidade Administrativa, em evento realizado na sede da
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, em 14.06.2012.
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aspectos controvertidos da leide improbidade administrativa:
uma análise crítica a partir dos julgados dos tribunais superiores
que podem ser encontradas quando cotejados os dois campos jurídi-
cos, bem como das relações que ambos podem travar e das consequên-
cias daí derivadas.
Neste texto, inicia-se trabalhando alguns aspectos sociológicos
delineadores tanto do ambiente formativo da Lei de Improbidade Ad-
ministrativa, como de sua aplicação, nos últimos vinte anos. Depois,
abordam-se pontos em que há comunhão de traços entre o Direito
Penal e a Lei de Improbidade Administrativa. Há aspectos de quase
sobreposição dos dois sistemas de controle social – e ambos o são.
Na sequência, são destacadas eventuais consequências derivadas
da proximidade do Direito Penal com a Lei de Improbidade Adminis-
trativa. Tais consequências são – aponte-se de logo – perigosas para
o bom sucesso da empreitada de combate a corrupção lato senso no
Brasil. Justamente porque perigosas, convém ao nal separar Direi-
to Penal e sistema jurídico-legal de controle da Improbidade Admi-
nistrativa, mediante a indicação das respectivas diferenças formais
e materiais. Diferenças materiais serão apresentadas num sentido
propositivo. Pretende-se, com tais diferenciações, evidenciar que o
Direito Penal não é absorvente ou consuntivo quanto às hipóteses de
improbidade.
De partida, então, que que clara a preocupação que motiva este
trabalho: a aproximação do Direito Penal com a Lei de Improbidade
– sem que sejam visualizadas as distinções respectivas – é deletéria
para as conquistas derivadas da aplicação da LIA desde o início de
sua vigência em 1992. Através desta aproximação, mecânicas que há
muito minam a eciência da proteção de bens jurídicos através do
Direito Penal podem ser estendidas ao campo da improbidade. A tí-
tulo de exemplo, um só é suciente: a equiparação dos dois setores
ameaça conduzir, recorrentemente, à extensão do foro privilegiado
para o campo da improbidade. E, por conseguinte, de toda a gama de
diculdades por ele geradas, desde a distância entre o local dos fatos
e provas de um lado, e das autoridades judicial e investigadora de ou-
tro, passando pelo desaparelhamento e burocracia dos Tribunais para
a condução de processos de conhecimento em competência originária
(já que precipuamente examinam feitos em grau recursal e para isso
estão estruturados), dentre outros problemas.
Eis o percurso a ser seguido, eis o motivo da caminhada.
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