A teoria penal do erro de proibição e sua aplicação na improbidade administrativa

AutorJacson Zilio/Rodrigo Leite Ferreira Cabral
Ocupação do AutorDoutor em Direito Penal pela Universidade Pablo de Olavide/Espanha. Promotor de Justiça do Estado do Paraná/Doutorando em Direito Penal pela Universidade Pablo de Olavide/Espanha. Promotor de Justiça do Estado do Paraná
Páginas131-142
A TEORIA PENAL DO ERRO DE PROIBIÇÃO
E SUA APLICAÇÃO NA IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
Jacson Zilio1/ Rodrigo Leite Ferreira Cabral2
Sumário. 1. Introdução. 2. Imputação subjetiva versus
potencial consciência da ilicitude. 3. Erro de tipo versus
erro de proibição. 4. Erro de Proibição e a Dúvida sobre
a Proibição. 5. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
Um dos “mantras” mais utilizados em tema de improbidade admi-
nistrativa é aquele que exorta: a Lei de Improbidade Administrativa ser-
ve para punir o administrador desonesto e não o administrador inábil.
Essa armação, que atualmente alcançou praticamente foros de
verdade absoluta, não é dotada, a nosso sentir, de um conteúdo téc-
nico-jurídico, tornando-se, assim, mais uma dessas expressões que
revelam a grave crença positivista de que existe a possibilidade do
emprego de conceitos universais e descontextualizados como dedignos
espelhos da natureza das coisas.
No presente artigo pretendemos empregar uma abordagem mais
técnica a respeito do que usualmente se denomina de administrador
inábil, valendo-se, para tanto, de um julgado do Superior Tribunal de
Justiça como ponto de partida argumentativo, com objetivo especial
de demonstrar que há uma compreensão inadequado da teoria do erro
1 Doutor em Direito Penal pela Universidade Pablo de Olavide/Espanha. Promo-
tor de Justiça do Estado do Paraná.
2 Doutorando em Direito Penal pela Universidade Pablo de Olavide/Espanha.
Promotor de Justiça do Estado do Paraná.
aspectos_claudio.indb 131 17/09/2015 18:33:58

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