Manifestações concretas do uso da jurisprudência estrangeira pelos tribunais constitucionais

AutorGuilherme Peña de Moraes
Páginas59-84
3
MANIFESTÕES CONCRETAS
DO USO DA JURISPRUDÊNCIA
ESTRANGEIRA PELOS TRIBUNAIS
CONSTITUCIONAIS
1. DEFINIÇÃO
O capítulo que ora vem a lume encerra uma proposta de siste-
matização dos modelos concretos de utilização da jurisprudência
estrangeira pelos tribunais nacionais.
Neste estudo, foram sedimentados os pontos de divergência
que afastam e, por que não dizer, os pontos de convergência que
aproximam as experiências constitucionais do Brasil, de início,
Canadá, França, Alemanha, Itália, Portugal, África do Sul, Espanha,
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e, ao f‌inal, Estados
Unidos da América no tocante ao constitucionalismo multinacional.
2. BRASIL
O modo pelo qual o Supremo Tribunal Federal utiliza a juris-
prudência estrangeira tem a ver com a def‌inição de bricolage,1 a partir
da constatação de que aquele recorre a esta “de forma mais ou menos
aleatória. Nesse enfoque, o magistrado desenvolve um trabalho de
‘oferecer razões’ como um bricoleur”.2
1. ARAUJO, Luis Claudio M. de. O Diálogo Institucional entre Cortes Constitucionais:
uma nova racionalidade argumentativa da jurisdição constitucional justif‌icada pelos
diálogos institucionais transnacionais. Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Fa-
culdade de Direito da Universidade de Lisboa, no 2, 2014, p. 967-1.006.
2. BASTOS JUNIOR, Luiz. Utilização do Direito Constitucional Comparado na Interpre-
tação Constitucional. In: LOIS, Cecilia Caballero; LEITE, Roberto Basilone; BASTOS
JUNIOR, Luiz (Org.). A Constituição como espelho da realidade. Interpretação e jurisdição
constitucional em debate: homenagem a Silvio Dobrowolski. São Paulo: LTr, 2006. p. 80.
CONSTITUCIONALISMO MULTINACIONAL • GUILherMe PA de MOrAeS
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De forma a comprovar a pertinência do modelo de bricolagem,
investigaremos, quantitativa e qualitativamente, toda a base de da-
dos do Comitê Gestor da Estatística do Supremo Tribunal Federal
referentes ao ano judiciário de 2013.3
2.1 Decisões nacionais
O Supremo Tribunal Federal do Brasil que, consoante a revista
The Economist, é “o tribunal mais sobrecarregado do mundo”,4 deci-
diu 89.992 processos, físicos e eletrônicos, entre 1º de fevereiro e 19
de dezembro de 2013. Em 23 decisões, focalizou a Corte brasileira
as jurisprudências alemã, colombiana, espanhola, francesa, norte-
-americana e portuguesa.
2.1.1 Análise quantitativa
De 14.106 acórdãos publicados na imprensa of‌icial, por suas
conclusões e ementas, 0,16% contém o emprego de jurisprudência
estrangeira.
Gráf‌ico 1 Grau de Utilização de Jurisprudência Estrangeira
3. O Comitê Gestor da Estatística foi implementado pela Resolução STF nº 323, de 26 de
maio de 2006, como unidade consultiva e deliberativa, para a coleta de informações e
indicadores estatísticos precisos, padronizados e conf‌iáveis que possibilitem compa-
rações, diagnósticos, análises estatísticas, mensurações e avaliações de desempenho
ou produtividade de magistrados e servidores, para subsidiar a tomada de decisões no
processo de planejamento e gestão estratégica do Supremo Tribunal Federal. BRASIL.
Supremo Tribunal Federal. Resolução nº 323/2006. DJU de 26.5.2006.
4. THE ECONOMIST. Brazil’s Supreme Court. When Less is More. Reforms improve the
Judicial System. Disponível em: . Acesso em: 23 maio
2009.

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